Sábado, 04 Mai 2024

Audiência pública na Câmara de Vitória debate Reforma Trabalhista

A pedido do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar Escolar do Estado (SindEducação-ES), a Câmara de Vereadores de Vitória promove, nesta segunda-feira (19), uma audiência pública para debater os impactos da Reforma Trabalhista para os profissionais do Estado.
 
O Projeto de Lei 38/2017, que será votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado na próxima terça-feira (20), segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em Plenário, a votação deverá acontecer entre os dias 4 e 5 de julho.
 
Segundo o presidente do SindEducação, Edson Gomes Soares, a reforma representa a perda de direitos básicos dos trabalhadores, já que é a Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), que garante esses direitos básicos, que será enfraquecida.
 
Ele afirma que têm sido feitos diversos debates com viés didático para esclarecer os trabalhadores sobre os riscos da reforma, que trará prejuízos à classe trabalhadora. De acordo com Edson, os trabalhadores ficarão sem a assistência do sindicato e terão de negociar diretamente com o empregador, já em relação de desvantagem.
 
Também serão prejudicadas as negociações para a concessão de reajustes ou benefícios e os trabalhadores poderão ser submetidos a um contrato de ano a ano, com supressão de direitos.
 
A palestra de abertura da audiência será do juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Vitória e o doutorando em Direitos Fundamentais, Marcelo Tolomei Teixeira. O magistrado já se manifestou contra a Reforma Trabalhista apontando que ela precariza a mão de obra e não contribui para a diminuição do desemprego.
 
A matéria é apontada como o desmonte da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Dentre as mudanças, está o negociado sobre o legislado, ou seja, o que passa a valer é o negociado entre patrões e empregados, e não o que determina a CLT, apontado como a precarização das relações de trabalho.
 
O projeto também permite a terceirização irrestrita nas empresas, inclusive nas atividades-fim; parcelamento de férias em até três vezes; jornada de até 12 horas seguidas, por 36 de descanso para mais categorias; e tira da Justiça do Trabalho a atribuição de anular acordos coletivos ou individuais de trabalho, enfraquecendo essa corte.

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