Sexta, 26 Abril 2024

Banestes é condenado por descontar dia de trabalhador que aderir à greve geral

O Banestes foi condenado em ação movida pela assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários do Estado (Sindibancários-ES) por ter descontado um dia de trabalho de um bancário que participou da greve geral do dia 28 de abril. O diretor de base Murilo Esteves foi o único trabalhador de seu departamento a ter o dia descontado, embora a adesão dos demais tenha sido massiva.



O Banestes foi condenado a devolver em dobro os valores descontados, bem como os descontos da remuneração do sábado e domingo subsequentes, além de ter sido condenado por danos morais. Segundo a sentença, a ausência de critérios por parte do banco para abonar a falta dos empregados e não fazer o mesmo com a de Murilo mostra que houve quebra de isonomia.



Ainda segundo a sentença, o Banestes usou como exemplo de justificativa para abonar a falta dos demais funcionários no dia 28 de abril a de bancários que alegaram não terem ido ao trabalho em virtude de “dificuldades no trânsito e temores sobre a falta de segurança pública”. Para a juíza, isso mostra que Murilo, ao ter a honestidade de dizer que aderiu ao movimento grevista, teve o dia descontado.



Murilo afirma que a vitória na Justiça deve servir de exemplo para todos os bancários. “A greve foi aprovada em assembleia. O banco tem o dever de aceitar. Que esse caso possa mostrar para todos os trabalhadores e trabalhadoras que não se deve ter medo de seguir uma decisão deliberada coletivamente em assembleia, pois é um direito que nos é garantido”, destaca.



Atitude inconstitucional



A atitude do Banestes fere a Constituição Federal. É o que explica o assessor jurídico do Sindibancários, André Moreira. Um dos artigos infringidos foi o nono, que garante o direito de greve.



“A greve é um instrumento de defesa dos direitos do trabalhador. Além disso, o parágrafo segundo do artigo 14 da Constituição diz que o direito de greve também pode ser exercido quando há um fato novo ou acontecimento imprevisto que modifique de maneira substancial a relação de trabalho, como é o caso das reformas da Previdência e trabalhista, contra as quais os trabalhadores lutaram na greve geral do dia 28 de abril. Portanto, greve não se limita a relação patrão e empregado, ela pode ser um instrumento de luta contra a retirada de direitos no âmbito do legislativo”, diz André.



Segundo o coordenador geral do sindicato, Jonas Freire, o assédio moral prosseguiu na greve geral do dia 30 de junho.



“A greve de 28 de abril foi uma luta justa, democrática, organizada de forma coletiva. O banco agiu de forma antidemocrática não somente nessa data, mas também na greve geral do dia 30 de junho, quando descontaram o dia de trabalho de mais pessoas. Essa atitude é uma prática de assédio que não é restrita a essas ocasiões. Ela faz parte do cotidiano dos bancários do Banestes”, diz Jonas.

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