Sexta, 19 Abril 2024

Caixa Econômica é condenada a pagar multa de R$ 1 milhão por assédio moral

A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de multa de R$ 1 milhão em ação contra assédio moral coletivo movida pelo Ministério Público da União e Sindicato dos Bancários do Estado (Sindibancários-ES). A sentença é do juiz Giovanni Antonio Diniz Guerra, da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, na região sul.



A ação, ajuizada em 2014, buscou denunciar e reparar assédio moral praticado na agência de Castelo, no sul do Estado. Na sentença o juiz sustenta que ficou comprovado abuso do poder diretivo por parte do gerente geral, com consequente degradação do ambiente de trabalho, além de atos de perseguição e favorecimento, praticados com o conhecimento da direção do banco, que não dispôs de instrumentos eficientes para coibir o assédio.



As provas juntadas no processo atestam que a Superintendência Regional da Caixa tinha conhecimento dos fatos, mas não tomou as providências necessárias para combatê-los. “Se o banco toma ciência de uma irregularidade e fica inerte, ele é no mínimo conivente com essa prática. Por isso entendemos que a responsabilidade não é individual, mas do banco. O combate ao assédio passa, sobretudo, pelo fim da política de metas, que só vem piorando”, ressalta Giovanni Riccio, diretor do sindicato que atua na sub-sede de Cachoeiro de Itapemirim.



A sentença determina também a suspensão imediata da prática de assédio moral por quaisquer dos representantes do banco (administradores, diretores, gerentes supervisores e encarregados de setor), definindo como assédio, a título de exemplo, “práticas vexatórias, ultrajantes ou humilhantes contra todos os seus empregados, tais como pedir trabalhos urgentes sem a devida necessidade, pedir a execução de tarefas sem interesse, ignorar a presença do funcionário, atribuir-lhe erros imaginários, sobrecarregar o empregado, fazer críticas em público ou por e-mail direcionado a outros empregados, isolar o empregado, forçar sua demissão, desvalorizar sua atividade, fazer vigilância exagerada sobre seu trabalho, induzir o empregado a erro para criticá-lo ou rebaixá-lo, exigir tarefas impossíveis de serem executadas, ridicularizar funcionário por convicções religiosas ou políticas, dentre outras”.



O juiz também sentenciou outras medidas punitivas, como criação de mecanismos efetivos para denúncia de assédio moral com exposição mínima do empregado e elaboração de programa permanente de prevenção de assédio no ambiente de trabalho, com descrição das causas e das medidas necessárias para fazê-lo cessar. Todas as medidas preveem multa para casos de descumprimento. O banco também está obrigado a fixar cópia da sentença no quadro de avisos da unidade que originou a ação.



“A decisão ratifica as diversas denúncias do Sindicato de que há assédio moral na Caixa, muitas vezes incentivado pela própria política de metas da empresa. Os empregados não devem se submeter às pressões e precisam procurar o Sindicato. É lamentável que, esgotadas as formas de diálogo com a direção do banco, tenhamos que recorrer à justiça para preservar a dignidade do trabalhador e garantir condições adequadas de trabalho, o que deveria ser premissa de uma empresa pública”, afirma Lizandre Borges, diretora de saúde e condições de trabalho do Sindibancários.



O pagamento da indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão foi proferida em primeira instância, cabendo recurso por parte da Caixa.

Veja mais notícias sobre Sindicato.

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sexta, 19 Abril 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/