CCJ da Câmara aprova inclusão de papiloscopistas na categoria de peritos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que assegura a condição de perito oficial aos papiloscopistas, responsáveis pela análise das impressões digitais nas investigações.
A matéria segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para que ela seja votada em Plenário.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao projeto de lei 2754/11, do deputado Luciano Castro (PR-RR). Segundo o relator na CCJ, deputado João Campos (PSDB-GO), trata-se apenas de uma questão de reconhecimento, uma vez que, apesar de trabalharem lado a lado, a Lei 12.030/09, que trata das perícias oficiais de natureza criminal, é omissa quanto à condição dos papiloscopistas.
Conforme a lei, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.
O texto altera a norma atual e também exige para ingresso na categoria profissional diploma de ensino superior.
Realidade
No Estado, a realidade da perícia papiloscópica é de descaso, segundo os servidores. A Associação dos Peritos Papiloscópicos do Estado (Appes) denuncia reiteradamente que a defasagem de profissionais pode fazer com que o departamento entre em colapso.
Além disso, a entidade pede que o cargo seja incluído isonomicamente na lei estadual 756 – que dispões sobre as circunscrições da Polícia Civil – e no projeto de lei sobre a autonomia da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC).
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