Sábado, 04 Mai 2024

Centrais sindicais definem para 30 de junho a nova greve geral

As centrais sindicais reunidas nessa segunda-feira (5) em São Paulo definiram a convocação de todas as bases para o calendário de luta, indicando uma nova greve geral para o dia 30 de junho, em defesa dos direitos sociais e trabalhistas, contra as reformas trabalhista e previdenciária, contra a terceirização irrestrita e pelo Fora Temer. Na tarde desta terça-feira (6), a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, por 14 votos a favor e 11 contra, o texto-base da Reforma Trabalhista, que estava sendo relatada pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB). O texto ainda precisa passar por duas comissões da Casa antes de ser submetido ao plenário.



Dentro do calendário de luta, as centrais também convocam para o dia 20 de junho, quando acontecerá o evento preparatório para a greve geral, um dia de mobilização nacional pela convocação da greve geral. Ficou definida também a produção de jornal unificado para a ampla mobilização da sociedade.



“No dia 30 de junho queremos fazer uma greve geral ainda mais forte do que a do dia 28 de abril, quando a classe trabalhadora começou a creditar na possibilidade de reverter as reformas. Essa crença passou a ser maior ainda com o Ocupa Brasília, no dia 24 de abril, quando cerca de 150 mil trabalhadores e trabalhadoras protestaram na capital federal. Esses dois últimos protestos mostram que o povo está cada vez mais disposto a ir para a luta e que a greve geral do dia próximo dia 30 tem tudo para ter grande adesão”, diz o coordenador geral do Sindicato dos Bancários do Estado (Sindibancários-ES), Jonas Freire.



O Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2017, conhecido como Reforma Trabalhista, vai ser votado ainda nesta terça-feira (6) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A matéria recebeu parecer favorável do relator, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que manteve o texto aprovado na Câmara dos Deputados, recomendando veto de seis pontos pelo presidente.



A matéria é apontada como o desmonte da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Dentre as mudanças que a matéria gera está o negociado sobre o legislado, ou seja, o que passa a valer é o negociado entre patrões e empregados, e não o que determina a CLT, o que é apontado como a precarização das relações de trabalho.



O projeto também permite a terceirização irrestrita nas empresas, inclusive nas atividades-fim; parcelamento de férias em até três vezes; permite jornada de até 12 horas seguidas, por 36 de descanso para mais categorias; e tira da Justiça do Trabalho a atribuição de anular acordos coletivos ou individuais de trabalho, enfraquecendo essa corte.

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