Quinta, 25 Abril 2024

Cesan, Delta e Embrasan são condenadas a pagar indenização no valor de R$ 300 mil

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) condenou a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) e as empresas Delta Construções S/A e Empresa Brasileira de Saneamento Ltda (Embrasan) ao pagamento de um total de R$ 300 mil por dano moral coletivo, devido ao acidente que matou um trabalhador durante as escavações para a instalação de uma rede de abastecimento de água no bairro Novo Brasil, em Cariacica, em 2009. 
 
A condenação é resultado de uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Estado. 
 
O relatório do acidente encaminhado ao MPT pela Superintendência Regional do Trabalho e emprego do Estado (SRTE/ES) indicou diversas irregularidades. Dentre elas, a ausência de estruturas que garantissem a estabilidade dos taludes instáveis que, de acordo com as normas de segurança, deveriam ter sido instalados, já que a escavação tinha profundidade superior a 1,2 m. No momento do acidente, Nilton e outros dois operários, que conseguiram escapar, trabalhavam a mais de três metros de profundidade.
 
Além da multa, que será revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), as empresas terão que garantir o cumprimento de diversos itens previstos na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, a NR-18. Entre as medidas a serem observadas pelas empresas estão a de instalar sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o perímetro das escavações realizadas em vias públicas ou canteiros de obras e a de garantir a estabilidade das paredes por meio de estruturas próprias para esse fim.

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Comentários: 1

Marcos Vinicios de Oliveira Simplicio em Domingo, 14 Junho 2020 23:23

Eu trabalhei na Embrasan um ano e oito meses. A empresa "faliu " e a Cesan simplesmente se eximiu de suas responsabilidades. Gostaria de saber se tenho alguma chance de receber o meu "tempo de casa".

Eu trabalhei na Embrasan um ano e oito meses. A empresa "faliu " e a Cesan simplesmente se eximiu de suas responsabilidades. Gostaria de saber se tenho alguma chance de receber o meu "tempo de casa".
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