Quinta, 28 Março 2024

Desembargador nega pagamento retroativo do auxílio-alimentação a servidores

O pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) fez, nesta quinta-feira (28), mais uma sessão de julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que busca unificar os processos de todos os sindicatos que representam servidores estaduais referentes ao pagamento do auxílio-alimentação.



A ação pleiteia o pagamento retroativo do auxílio-alimentação para os servidores que recebem por subsídio. O desembargador-relator do incidente, Fernando Estevam Bravim Ruy, votou por não conceder o retroativo do benefício.



O desembargador argumentou que, quando o Estado transferiu o pagamento de vencimentos para subsídio, incorporou o auxílio-alimentação. O magistrado também considerou que, após a implantação do pagamento por subsídio, o servidor passou a receber valor maior ao que recebeu no mês anterior.



Depois do voto do relator, o desembargador Manoel Alves Rabelo pediu vistas para analisar melhor a questão e o julgamento foi paralisado pela terceira vez.



Além do pagamento do auxílio – que foi restabelecido para todos os servidores por força da Lei 281/17 em agosto –, a ação do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES) pede o pagamento retroativo a cinco anos da propositura, que foi em 2014. Assim, pede o pagamento retroativo a oito anos.



Mesmo sendo restabelecido, o auxílio tem o mesmo valor há mais de 20 anos, já que foi congelado em 1994. O auxílio-alimentação, que era R$ 176 para servidores com carga horária de 40 horas semanais e R$ 132 para os de 30 horas, passou a ser de R$ 220 depois da sanção da lei.



Em mais de 20 anos congelados – desde 1994 – o auxílio-alimentação sofreu 376% de perdas. Por isso, o valor aprovado pela Assembleia e sancionado não repõe, nem de longe, as perdas para os servidores e nem se compara ao auxílio pago em outros poderes. Na própria Assembleia Legislativa, o valor do auxílio-alimentação é de R$ 1.036.

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