Sábado, 04 Mai 2024

Em eleição sob suspeição, comerciários vão às urnas para eleger diretoria do maior sindicato do Estado

A eleição do Sindicato dos Comerciários do Estado (Sindicomerciários-ES) que se define nesta quinta-feira (22) não fará diferença no rumo da entidade, já que as duas chapas que disputam o comando do sindicato com maior número de filiados no Estado têm virtualmente a mesma plataforma. A chapa 2 é encabeçada por um dissidente que ficou por 19 anos na diretoria do sindicato.
 
A Chapa 1, puxada por Rodrigo Rocha, representa a continuidade da gestão de Jakson Andrade, que ocupa a presidência do sindicato há oito anos, sendo que o grupo do atual presidente está à frente da entidade desde 1994.
 
Já a Chapa 2 tem Gedson de Freitas como candidato a presidente. Ele ficou por o 19 anos na diretoria da entidade e deixou o posto em 2016. A similaridade das propostas das duas chapas – a única diferença é que a chapa 2 promete hospedagem gratuita para a categoria no Hotel Praia Grande, adquirido pela entidade em 2016 – mostra que os dois grupos tem origem na mesma matriz.
 
O duelo entre as duas chapas também revela a briga entre grupos políticos adversários dentro do PT, sendo um, que apoia a Chapa 2, representada por quadros como Perly Cipriano e o deputado federal Givaldo Vieira; e outro, que endossa a chapa de situação formada por quadros do partido que, inclusive, já atuaram na diretoria da entidade, como João Coser, presidente estadual do PT, e o deputado estadual José Carlos Nunes.
 
Intervenção
 
A eleição no Sindicomerciários se tornou tão problemática que o Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT-ES) pediu, no escopo de uma ação que tramita na Justiça do Trabalho, a intervenção judicial nas eleições. Para o MPT, “o processo eleitoral deflagrado encontra-se viciado, o que justificaria a intervenção, a fim de proporcionar igualdade de condições para todos os concorrentes à disputa”. Hoje, o órgão ministerial vê a existência de graves problemas no sistema de controle de filiados – e respectivamente de votantes – que atualmente é feito a mão, ao invés, da utilização de qualquer sistema eletrônico.
 
Esse pedido é decorrente de uma ação que teve início em abril deste ano, quando um associado denunciou uma série de irregularidades no sindicato. O juízo da 8ª Vara do Trabalho de Vitória, então, repassou a demanda ao MPT que promoveu uma série de oitivas com membros da atual diretoria e com associados que teriam direito a voto, mas não conseguiam comprovar filiação ao sindicato há mais de seis meses.
 
Pelo estatuto do Sindicomerciários, existe hoje uma “cláusula de barreira” que dá direito a votar e ser votado aos trabalhadores filiados há mais de seis meses. Segundo o MPT, esse controle manual não permite saber se os dados disponibilizados são realmente fidedignos. Isso porque ficou constatada a existência de fichas de filiação sem data, além de casos de trabalhadores – mesmo contribuindo (financeiramente) com o sindicato – não estariam formalmente registrados.
 
Isso fica evidenciado, também, no número de filiados que podem votar. O Sindicomerciários, maior sindicato em número de associados do Estado, representando cerca de 120 mil trabalhadores, tem apenas 5,8% de comerciários filiados aptos a votar, ou seja, algo em torno de 7 mil adimplentes e com ao menos seis meses de contribuição anterior à data da eleição.
 
Denúncias
 
Os procuradores do MPT também levantaram indícios de fraudes no registro de filiados e de beneficiamento dos parentes de atuais diretores com a venda dos produtos das convenções coletivas, como plano de saúde e seguro de vida. Apesar das evidências levantadas pelo MPT, a Justiça decidiu manter o processo eleitoral, permitindo que os trabalhadores vão às urnas correndo o risco de eleger uma diretoria sob investigação. Mesmo o autor da denúncia, Luiz Antônio da Silva, da chapa 2 , também deveria ser investigado. Afinal, ele também fez parte da diretoria do Sindicomerciários no início dos anos 2000, ou seja, fez parte deste mesmo grupo que está no comando da entidade sindical há 23 anos.
 
Esses problemas, levantados nas ações iniciais e verificados pelo MPT, foram inclusive confirmados pela atual direção do sindicato. “Os argumentos e documentos trazidos aos autos pelas partes, até o momento, já revelam indícios suficientes o deferimento da tutela antecipada pretendida”, apontam os procuradores do Trabalho.
 
O Ministério Público também apontou outras irregularidades no estatuto, como a divulgação da lista de associados habilitados para voto somente às vésperas do pleito (10 dias antes da votação) e até da duração dos mandatos. A norma prevê que a diretoria eleitoral deve ficar três anos à frente do sindicato, porém, o edital da disputa prevê que os membros serão eleitos para o quadriênio 2017/2021. Segundo a peça, a atual direção já estaria em situação irregular, já que tomaram posse para o período entre outubro de 2013 e outubro deste ano. A prática teria começado na eleição do atual presidente, Jakson Andrade, em 2009 – que seria reeleito quatro anos depois.

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