Sábado, 20 Abril 2024

Empresas firmam acordos judiciais por descumprimento de legislação trabalhista

O Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT-ES) vem firmando acordos judiciais com empresas condenadas por descumprimento de leis trabalhistas que incluem doações de bens e serviços para beneficiar o projeto Trabalho, Justiça e Cidadania (TGC). O projeto é de iniciativa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e visa aconscientizar os cidadãos sobre seus direitos e deveres e aproximar o Judiciário da sociedade.
 
Recentemente, a construtora Sá Cavalcante firmou acordo com o MPT que inclui obrigações de fazer e não-fazer relacionadas a 45 itens da Norma Regulamentadora 18 (NR-18) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. Entre os itens a serem observados pela construtora estão a obrigatoriedade de instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou projeção de materiais, de eliminar a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos elétricos, de dispor de escadas ou rampas em escavações com mais de 1,25 metro de profundidade, permitindo a saída rápida de trabalhadores em caso de emergência e de manter o canteiro de obras limpo, organizado e desimpedido, nas vias de circulação, passagens e escadarias.
 
A construtora também assumiu o compromisso de produzir e veicular em emissora de TV uma campanha publicitária sobre saúde, segurança e prevenção de acidentes. Serão três vídeos, com duração de 30 segundos, a serem veiculados diariamente durante 90 dias. Caso a empresa venha a descumprir quaisquer dos compromissos assumidos, será aplicada multa de R$ 10 mil por obrigação não cumprida. 
 
Já a empresa Via Veneto Roupas Ltda tam bém deve se encarregar de obrigações de fazer e não-fazer como se abster de prorrogar a jornada de trabalho de todos os empregados além daquelas permitidas por lei; efetuar registro confiável de anotação de hora de entrada e saída dos funcionários conceder descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e intervalos mínimos entre duas jornadas de 11 horas consecutivas para descanso. Em caso de descumprimento, a empresa sofrerá multa de R$ 2 mil por empregado encontrado em situação irregular e por infração.
 
Além disso, as duas empresas devem doar bens e serviços ao TGC, como exemplares da Constituição Federal blocos de anotação, camisas, mochilas, além de créditos em livrarias para serem usados por professores e alunos para aquisição de publicações relacionadas ao projeto.  

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