Quarta, 24 Abril 2024

Estado regulamenta para 30 horas semanais a jornada de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

O secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Pablo Ronitzky, publicou portaria, no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (9),  adequando a carga horária de servidores ocupantes de cargos de fisioterapeuta e terapeuta ocupacionais da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) para 30 horas semanais, sem redução do subsídio, por decisão judicial. 
 
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região – RJ/ES (Crefito-2) ajuizou ação na Justiça Federal contra o Estado a redução da carga horária dos profissionais no âmbito da Sesa. 
 
O Crefito alegou que o Estado publicou edital, em 20 de fevereiro deste ano, de realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargo de nível superior e de formação técnica em nível médio, prevendo, dentre estes cargos, o de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, os dois com carga horária de 40 horas semanais.    
 
No entanto, a lei n° 8.856/1994 fixa a jornada de trabalho destes profissionais em até o máximo de 30 horas semanais.
 
A juíza federal Maria Cláudia Garcia Paula Allemand, no relatório, salientou que as regras constantes no edital devem estar em harmonia com regulamentação legal específica do cargo que se pretende preencher por meio de concurso público, sob pena de restar infringido o princípio constitucional da legalidade. 
 
A magistrada ressaltou que é imprescindível que tais ações estejam de acordo com a legislação que rege a atividade pública, não podendo o ato normativo infralegal contrariar a orientação derivada da lei, conforme interpretação consolidada na jurisprudência. 
 
Por isso, ela determinou a adequação da carga horária dos profissionais, conforme a lei federal, sem alterações nos subsídios. A juíza determinou, ainda, que o Estado procedesse a implementação da obrigação em prazo máximo de 30 dias, devendo divulgar por meios oficiais as alterações perpetradas.  

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