Quarta, 24 Abril 2024

Julho de Lutas: último ato do calendário de protestos dos servidores será nesta sexta

Nesta sexta-feira (21) acontece o último ato do Julho de Lutas, promovido pelo Fórum das Entidades dos Servidores Públicos do Estado (Fespes), em frente ao Edifício Fabio Ruschi, no Centro de Vitória, onde se localiza a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger). Além do ato público, que denuncia o desmonte dos serviços públicos no Estado, também haverá atrações culturais no protesto.



Os servidores vão denunciar as condições de trabalho precárias, falta de concursos públicos e o congelamento dos salários há três anos, além da não concessão de auxílio-alimentação. A falta de investimentos no serviço público acarreta na qualidade do atendimento à população.



Também serão denunciadas as reformas Trabalhistas e da Previdência do governo Michel Temer, que irão agravar a crise econômica vivenciada pelos brasileiros ao contribuir para a concentração de renda garantindo lucros ainda maiores ao mercado financeiro.



O anúncio que o governo não vai conceder a revisão, que é prevista em Constituição, foi dado pelo chefe de Gabinete do governo, Paulo Roberto Ferreira, em 23 de junho.



Desta vez, a alegação para a não concessão da revisão anual dos vencimentos – que é estabelecida pela Constituição Federal – foi o fechamento da Samarco e uma ligeira nova redução no valor dos royalties do petróleo. Ainda assim, o secretário assumiu que o governo fechará o ano com novo superávit.



As entidades consideraram desrespeitoso o tratamento aos servidores diante de mais um ano sem a revisão. Como não há nenhuma margem para a negociação, as entidades vão convocar os servidores para paralisações. A primeira será nesta quarta-feira; a próxima, no dia 14 de julho, em frente ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES); e a última do mês em 21 de julho, em frente à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger).



Os representantes dos sindicatos questionam o discurso do governo de que não poderia conceder a revisão pelo fato de a folha de pagamento estar no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), visto que a alegação está amparada em uma frágil determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que tem entendimento contrário ao que determina a legislação e demais cortes de Contas do País ao incluir servidores inativos e de outros poderes, inchando a folha do executivo.

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