Sexta, 19 Abril 2024

Justiça defere mais dois pedidos de pagamento do auxílio alimentação a servidores

O juiz Júlio César Costa de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, prolatou duas sentenças deferindo auxílio alimentação aos trabalhadores da saúde e aos consultores do Tesouro do Estado. As ações foram impetradas pelo Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do Estado (Sindsaúde-ES) e pela Associação dos Consultores do Tesouro do Estado (ACEES) pedindo o benefício para servidores que recebem pela modalidade de subsídio sob a alegação que o auxílio é uma verba indenizatória.



Assim como nas outras ações que pleiteiam o benefício, impetradas por outras entidades representativas de servidores, o governo deve recorrer da sentença de primeiro grau.



A ação que está mais adiantada é a impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES), que está pronta para ser julgada pela desembargadora Janete Vargas Simões, já que esgotaram todos os argumentos para protelação do julgamento.



Até mesmo a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já determinou o pagamento do auxílio, que foi negado pelo governo.



O benefício é um direito assegurado a todos os servidores públicos estaduais. No entanto, com a implementação da lei do subsídio, quem aderiu a essa forma de remuneração, passou a não mais receber o auxílio.



O Sindipúblicos entende que este é um direito que deve ser assegurado indistintamente a todos os servidores por ser uma verba indenizatória. Por isso, desenvolveu uma tese de inconstitucionalidade desta lei, que foi recebida pelo judiciário do Estado, que declarou a inconstitucionalidade da lei que criou o subsídio.



No entanto, o governo, por meio de manobras processuais, conseguiu suspender a execução do valor do auxílio alimentação.



Os servidores públicos aguardam o julgamento da ação há mais de 500 dias. Eles também cobram a correção inflacionária do benefício, elevando o pagamento para, no mínimo, R$ 705, já que desde 1997 os servidores recebem R$ 132 para a jornada de seis horas e R$ 176 para oito horas.

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