Domingo, 05 Mai 2024

Justiça determina que bancos paguem tíquete-alimentação em dinheiro a bancários

A Justiça do Trabalho acatou ação movida pelo Sindicato dos Bancários do Estado (Sindibancários-ES) contra os bancos Santander, Bradesco e Banco do Brasil, determinando que as instituições financeiras façam o pagamento do tíquete-alimentação da categoria por meio de depósitos mensais em dinheiro. A liminar foi expedida na tarde dessa quinta-feira (18), pela juíza Angela Baptista Kock, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória.
 
Os valores dos tíquetes devidos devem ser pagos a partir da próxima segunda-feira (22), bem como os valores parciais da cesta devidos de 19 a 31 de dezembro de 2014 devem ser creditados em, no máximo, 48 horas. Os valores dos tíquetes e das cestas para os meses seguintes devem ser creditados integralmente na conta-salário dos funcionários enquanto perdurar a decisão judicial.
 
“Essa é uma importante conquista para os bancários. A postura dos bancos foi de desrespeito com os trabalhadores, que passaram por situações de constrangimento por não poderem utilizar o tíquete, mesmo com crédito. Essa decisão é fruto também do esforço coletivo daqueles que denunciaram os bancos e participaram das ações sindicais e mobilizações. A luta dos bancários foi essencial para essa vitória”, comemora a bancária do BB e diretora do Sindibancários, Goretti Barone. 
 
O cartão Alelo deixou de ser recebido nos supermercados do Estado desde o dia 15 de novembro, conforme decisão da Associação Capixaba dos Supermercados (Acaps). Desde então, os bancários têm sido impedidos de usufruir livremente do benefício, já que pouquíssimos estabelecimentos continuaram aceitando a bandeira. O entendimento da Justiça do Trabalho, conforme defesa do Sindicato, foi de que a restrição fere o direito previsto na Convenção Coletiva da categoria.
 
O depósito da cesta-alimentação e do tíquete-refeição deve ser feito em dinheiro até que se comprove a regularização do repasse dos benefícios mediante o uso do cartão Alelo ou similar. Em caso de descumprimento da decisão, os bancos terão que arcar com multa diária de R$ 100 por cada empregado ativo que deixar de receber o benefício.

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