Quinta, 25 Abril 2024

Justiça do Trabalho determina perícia contábil e administrativa no Sindicomerciários

Nessa quinta-feira (20) foi realizada, na 8ª Vara do Trabalho de Vitória, a audiência preliminar no processo movido pelo Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT-ES) que apura denúncias de irregularidades na diretoria do Sindicato dos Comerciários do Estado (Sindicomerciários-ES) e no processo eleitoral, concluído em 23 de junho, apontando a chapa de continuidade da atual direção, encabeçada por Rodrigo de Oliveira Rocha, como vencedora no pleito.
 
O juiz Ney Álvares Pimenta Filho determinou a perícia contábil e administrativa nas contas da entidade. Após a perícia, o magistrado manteve a possibilidade de inquirir novamente as testemunhas ouvidas na audiência, além de outras novas, conforme se mostre necessário.
 
Esta audiência seria realizada em outubro, mas foi antecipada em virtude da urgência em ouvir as testemunhas das partes.
 
A ação teve início em abril deste ano, quando um associado denunciou uma série de irregularidades no sindicato. O juízo da 8ª Vara do Trabalho de Vitória, então, repassou a demanda ao Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT-ES) que promoveu uma série de oitivas com membros da atual diretoria e com associados que teriam direito a voto, mas não conseguiam comprovar filiação ao sindicato há mais de seis meses.
 
Depois das investigações, o MPT pediu a intervenção judicial nas eleições. Para o MPT, “o processo eleitoral deflagrado encontra-se viciado, o que justificaria a intervenção, a fim de proporcionar igualdade de condições para todos os concorrentes à disputa”. Hoje, o órgão ministerial vê a existência de graves problemas no sistema de controle de filiados – e respectivamente de votantes – que atualmente é feito manualmente, ao invés da utilização de qualquer sistema eletrônico.
 
O juízo negou o pleito de intervenção nas eleições, mas houve recurso dos requerentes que pediram a antecipação da audiência.
 
Pelo estatuto do Sindicomerciários, existe hoje uma “cláusula de barreira” que dá direito a votar e ser votado aos trabalhadores filiados há mais de seis meses. Segundo o MPT, esse controle manual não permite saber se os dados disponibilizados são realmente fidedignos. Isso porque ficou constatada a existência de fichas de filiação sem data, além de casos de trabalhadores – mesmo contribuindo (financeiramente) com o sindicato – não estariam formalmente registrados.
 
Isso fica evidenciado, também, no número de filiados que podem votar. O Sindicomerciários, maior sindicato em número de associados do Estado, representando cerca de 120 mil trabalhadores, tem apenas 5,8% de comerciários filiados aptos a votar, ou seja, algo em torno de 7 mil adimplentes e com ao menos seis meses de contribuição anterior à data da eleição.

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