Justiça do Trabalho legitima atuação do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado
O Sindicato dos Policiais Civis do Estado (Sindipol) perdeu uma reclamação trabalhista impetrada contra o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado (Sindepes) que pleiteava a dissolução da entidade, outorgando o Sindipol como depositário dos bens patrimoniais do Sindepes, além de proibição de realização de assembleias e até de manutenção do site institucional.
De acordo com a sentença da juíza Ivy D’Lourdes Malacarne, da 11ª Vara do Trabalho de Vitória, independentemente do reconhecimento do Sindepes como sindicato, não havendo qualquer prova que a entidade atue às margens da lei, não existe fundamento para que se determine o fechamento ou restrinja sua atuação.
Por isso, a magistrada continuou, a entidade pode, por exemplo, ter sede, empregados, página na internet, conta bancaria e pode receber verbas de seus associados
A magistrada ponderou que o único pedido feito pelo Sindipol que denotava a possibilidade de atuação do Sindepes como sindicato, em termos trabalhistas, era o relacionado ao recebimento de contribuições sindicais dos delegados por meio de desconto em folha de pagamento. No entanto, ela frisou, a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) informou que a contribuição sindical compulsória descontada dos delegados é destinada ao Sindipol, o que continuará sendo feito, a não ser que haja decisão judicial em contrário.
A Seger também informou que somente são destinadas ao Sindepes consignações efetuadas a pedido dos próprios servidores.
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