Sábado, 18 Mai 2024

Justiça proíbe que veículos da Pelicano Construções trafeguem com excesso de peso

A Justiça Federal deferiu pedido liminar solicitado pelo Ministério Público Federal no Estado (MPF) impedindo a empresa Pelicano Construções Ltda. de promover a saída de veículos de carga de seus estabelecimentos com excesso de peso, em desacordo à legislação de trânsito. Caso não cumpra a decisão, a empresa poderá ser multada em R$ 30 mil por cada infração praticada. Além disso, caso descumpra a liminar, também ficará vedada de participar de processos de licitação que tenham como objeto a recuperação ou a realização de qualquer outro tipo de obras em rodovias.



A Pelicano já foi autuada 36 vezes nos últimos dois anos pelo transporte de carga com peso excessivo em rodovias. Na ação civil pública proposta, o MPF-ES argumenta que as infrações representam uma prática reiterada da empresa. A Procuradoria ressalta, ainda, que esse excesso de carga traz inúmeros prejuízos à coletividade, como o desgaste da malha viária e o risco de acidentes, uma vez que em veículos com sobrecarga há redução da eficácia do freio e da suspensão.



Na decisão liminar, a Justiça reforça o fato de que o número de infrações cometidas pela empresa é substancial. “A ré tem incorrido no ilícito em uma média de, pelo menos, dezoito vezes por ano, ou de uma vez e meia por mês, sendo patente a gravidade da situação, não havendo, ademais, qualquer razão para se imaginar que a empresa vai se ajustar à lei se não houver uma intervenção judicial nesse sentido”, diz a decisão. A liminar afirma ainda que, “na verdade, a única coisa que importa, para fins de tutela inibitória, é o fato de que a empresa vem praticando grave ilícito de trânsito de forma reiterada, devendo ajustar-se à lei imediatamente”.



O documento também destaca que o perigo não se resume à deterioração da malha viária, compreende também o risco de acidentes provocados pelo excesso de carga. “O desrespeito ao limite de peso pode ensejar a queda ou a derrapagem do veículo em trânsito, colocando em risco a vida do motorista e de todos os demais usuários das estradas do país”, assinala a liminar.



Além dos pedidos liminares que foram acatados pela Justiça, o MPF requer em instância definitiva a confirmação das decisões liminares; a condenação da Pelicano ao pagamento de uma indenização pelo dano material causado ao pavimento das rodovias federais, em valor mínimo de R$ 10 mil para cada operação em excesso de peso; e o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil. Todos esses pedidos definitivos ainda serão julgados.

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