Quinta, 25 Abril 2024

Justiça reconhece que governo do Estado deve revisão anual a servidores

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) acolheu, na última semana, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (Adio) contra o governador Paulo Hartung (PMDB), reconhecendo que o governo do Estado tem uma mora (obrigação não cumprida) com os servidores públicos estaduais ao não conceder a revisão anual da remuneração segundo o índice inflacionário.



A ação foi proposta pela Federação dos Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais do Estado (Fespufemes), depois que o pleito inicial do Sindicato dos Policiais Civis do Estado (Sindipol) foi negado – pelo fato de eles não representarem a totalidade dos servidores do Estado.



De acordo com o advogado do Sindipol, Edwar Barbosa Felix, é o primeiro reconhecimento oficial do Poder Judiciário de que há esta “dívida” do governo para com os servidores. Apesar de a decisão não significar que a revisão será concedida – o Judiciário não poderia determinar a concessão da revisão pelo princípio da separação dos poderes – a medida está inserida em um contexto mais amplo, que pode abrir caminho para outros tipos de ações.



Somente o Poder Executivo pode conceder a revisão anual, por meio de projeto de lei que deve ser encaminhado para a Assembleia Legislativa. No entanto, a última vez que os servidores tiveram essa reposição, de 4,5%, foi em 2014. Desde que o governador Paulo Hartung assumiu pela terceira vez o comando do Estado, em 2015, não há revisão anual dos vencimentos do funcionalismo público estadual.



O advogado pondera que o que os servidores buscam é um direito constitucional garantido pelo artigo 37 da Constituição Federal e pelo 32 da Constituição Estadual. No entanto, a não reposição das perdas inflacionárias acarreta, invariavelmente, na perda remuneratória, por isso, é possível que sejam impetradas ações de caráter indenizatório por parte de servidores, visto que há mais um elemento que reconhece esse direito constitucional.

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