Sábado, 20 Abril 2024

Justiça suspende portaria da Sejus que transferiu agentes que participaram de protesto

Uma liminar expedida pela desembargadora substituta Maria do Céu Pitanga suspendeu a transferência de agentes penitenciários que participaram do manifesto da categoria no início de setembro deste ano. Pela decisão, a portaria que determinou a transferência deve ficar suspensa até que o Estado proceda de acordo com o que estabelece a portaria que prevê normas e procedimentos para localização e movimentação interna de agentes penitenciários e agentes de escolta e vigilância penitenciária da Secretaria de Estado da Justiça do Estado (Sejus). 
 
O Sindicato dos Agentes do Sistema Penitenciário do Estado (Sindaspes) denunciou que a transferência dos agentes e de diretores sindicais seria retaliação contra aqueles que participaram do manifesto da categoria no início do mês de setembro, ocasião em que os agentes deixaram de receber presos nos Centros de Detenção Provisória (CDPs) já superlotados. 
 
Além das transferências também foram instaurados Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) contra agentes penitenciários e a diretoria do Sindaspes. O presidente do Sindaspes, Antônio Carlos Vilela, foi alvo de PAD. Além dele também terão responsabilidade administrativa apurada o segundo secretário, Fabrício Moreira; o diretor jurídico, Paulo Fernando de Lima Filho; o segundo tesoureiro, Edison Guez Rodrigues; e o primeiro tesoureiro, Roberto Carlos Rodrigues dos Santos. 
 
Depois da instauração de PAD e das transferências, aqueles que participaram de mobilização da categoria no início de setembro deste ano foram intimados a prestar depoimento na Divisão de Repressão aos Crimes contra o Patrimônio da Delegacia e Segurança Patrimonial.
 
  

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