Sábado, 04 Mai 2024

MP de Contas recomenda que prefeito de Alfredo Chaves nomeie aprovados em concurso para procurador

O Ministério Público de Contas no Estado (MPC) expediu recomendação ao prefeito de Alfredo Chaves (sul do Estado), Fernando Videira Lafayette, estabelecendo prazo de 15 dias para a adoção de medidas visando à nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso de provas e títulos para o cargo de procurador municipal, de acordo com o quantitativo previsto em lei.
 
A recomendação foi expedida na última quarta-feira (31), mas o prazo para cumprimento das medidas só começa a contar a partir da notificação do prefeito.
 
No documento, o MPC destaca que o município de Alfredo Chaves tem um cargo de procurador-geral e um cargo de subprocurador-geral, ambos comissionados, e quatro cargos efetivos de procurador municipal, que estão vagos.
 
Conforme informações prestadas pelo próprio prefeito, o município realizou concurso para o cargo de procurador municipal, que se encontra homologado. No entanto, verificou-se a inexistência de cargo de procurador municipal efetivo preenchido nos quadros do Poder Executivo de Alfredo Chaves.
 
O MPC ressalta que “o preenchimento do cargo de procurador efetivo do município é incompatível com o provimento em comissão, afinal, suas atribuições, malgrado sejam de assessoramento, podem ser exercidas independentemente de um excepcional vínculo de confiança com o chefe do Poder Executivo, observando que a presença desse requisito fiduciário é imprescindível para o preenchimento dos cargos comissionados, justamente porque são ‘de livre nomeação e exoneração’ por parte da autoridade competente”.
 
Acrescenta, ainda, que o desatendimento aos ditames constitucionais e legais pode acarretar a prática de crime de responsabilidade e a responsabilização por improbidade administrativa do prefeito municipal.
 
Com isso, e em razão da vacância de todos os cargos de procurador municipal efetivo e de concurso válido com candidatos aprovados para o referido cargo, o Ministério Público de Contas recomenda que o prefeito de Alfredo Chaves promova a nomeação e posse dos candidatos, seguindo as vagas definidas por lei, e preste as informações sobre o cumprimento das medidas no prazo de 15 dias. Caso contrário, o órgão ministerial poderá ajuizar representação no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) em face do chefe do Executivo municipal.

Veja mais notícias sobre Sindicato.

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sábado, 04 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/