Sábado, 04 Mai 2024

MPES ajuíza reclamação no STF contestando leis para criação de vagas temporárias

Depois de diversas denúncias vindas de entidades representativas de servidores públicos, como o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos), o Ministério Público Estadual (MPES) ajuizou reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Estado pela burla à Constituição Federal que prevê concurso público para investidura em cargo público. 
 
Na reclamação, o MPES enumera diversas situações em que o governo cria leis complementares, com o aval do legislativo, para contratação de servidores em regime de designação temporária (DT), infringindo o artigo 37 da Constituição Federal. Na ação, o órgão pede que o STF cesse os efeitos da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3.340/ES, que permite que o Estado realize contratações temporárias para atender às necessidades urgentes. 
 
Apesar de a legislação prever a contratação temporária em caso de urgência, no Estado ela é utilizada largamente. As autarquias e secretarias mais prejudicadas com este regime são a Faculdade de Música do Estado (Fames); Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf); Instituto de Atendimento Socioesducativo (Iases); Secretaria de Estado da Justiça (Sejus); Secretaria de Estado de Saúde (Sesa); e Secretaria de Estado da Educação (Sedu). Todos estes órgãos foram citados na reclamação constitucional e para todos eles houve aprovação de lei complementar para a criação de vagas temporárias. 
 
No ano de 2013, a reclamação destaca, houve aumento da aprovação de leis complementares criando vagas temporárias no Instituto de Obras Públicas do Estado (Iopes); Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema); Departamento Estadual de Trânsito (Detran); Idaf; Sedu; e Secretaria de Estado de Cultura (Secult). 
 
Histórico
 
A contratação temporária no Estado é feita mesmo sem ser caracterizada a urgência na criação das vagas. A prática, no entanto, é contestada pelas entidades de classe, que cobram, ano após ano, a realização de concurso público para provimento efetivo de vagas. 
 
Da mesma forma como ocorreu no governo Vitor Buaiz, os sucessores José Ignácio Ferreira, Paulo Hartung (PMDB) e o atual governador Renato Casagrande também fazem o uso dos chamados DTs. No entanto, o assunto não rendeu ações judiciais contra os ex-administradores estaduais. Pelo contrário, a utilização deste tipo de profissionais criou uma situação em que quase metade do funcionalismo público era formada por temporários.  
 
De acordo com dados da Seger, divulgados em publicação Sindipúblicos, os servidores temporários e comissionados (de provimento em cargos de comissão, também sem a aprovação em concurso) respondiam por 42,6% do funcionalismo estadual, em novembro de 2010. Naquela oportunidade, no final do governo Paulo Hartung, dos 56.786 servidores ativos do Estado, os efetivos representavam um contingente de 28.267 pessoas, contra 20.792 temporários e 3.439 comissionados.
 
O levantamento mostrou que apenas sete entre as 25 secretarias estaduais o número de efetivos superava o de comissionados e DTs. Na própria Secretaria de Educação (Sedu), o número de profissionais temporários era mais de 50% maior do que o número de efetivos – 14.825 DTs contra 9.447 servidores concursados. Esse patamar de servidores em designação temporária é quatro vezes maior do que aquele baseado no decreto-lei, considerado agora como ilegal pela Justiça estadual;
 
A utilização dos servidores temporários não é exclusiva do governo passado, a atual administração também faz o uso dos DTs. Enquanto o ex-governador Paulo Hartung fechou os oito anos de governo com a presença de 20.335 DTs – de acordo com dados de dezembro de 2010 –, o governo Renato Casagrande empregava 20.557 servidores (dados de julho 2011) na mesma relação empregatícia com o Estado.

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