Domingo, 19 Mai 2024

MPF instaura inquérito para apurar suposto crime praticado por diretoria do Sindirodoviários

O Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES) instaurou um procedimento para apurar eventuais crimes que possam ter sido praticados pelos dirigentes do Sindicato dos Rodoviários no Estado (Sindirodoviários-ES). Na última segunda-feira (9), houve paralisação total de circulação da frota de ônibus na Grande Vitória, causando graves transtornos a milhares de pessoas que dependem do serviço.
 
Segundo o artigo 201 do Código Penal, é crime “participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo”. A pena é de detenção de seis meses a dois anos e multa. Já o artigo 330, também do Código Penal, fala sobre “desobedecer a ordem legal de funcionário público”. A pena é de detenção de 15 dias a seis meses e multa.
 
O MPF esclarece que o direito de greve, apesar de direito social fundamental garantido na Constituição de 1988, em seu artigo 9º, não é direito absoluto, ainda mais quando se trata de serviço público essencial. Além disso, é atribuição legal do Ministério Público Federal promover, caso haja justa causa para tanto, ação penal para responsabilização criminal dos que por ventura praticaram os crimes referidos.
 
Para subsidiar as apurações, o MPF enviou ofício ao Tribunal Regional do Trabalho no Estado (TRT-ES) solicitando informações acerca da decisão que estipulava quantitativo mínimo de funcionamento do serviço durante a greve e sobre a intimação aos diretores do sindicato.

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