Sexta, 26 Abril 2024

Plano de desligamento voluntário do Bradesco pode seguir regras da reforma trabalhista

Os bancários do Bradesco que fizerem adesão ao Plano de Desligamento Voluntário Especial (PDVE) poderão ter a rescisão contratual sob as regras da reforma trabalhista, que modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que significa um risco para os trabalhadores. A orientação do Sindicato dos Bancários do Estado (Sindibancários-ES) é a não adesão ao PDVE. Essa é a síntese da reunião realizada na noite da última terça-feira (1) no sindicato, quando os bancários puderam esclarecer as dúvidas sobre o PDVE com a assessoria jurídica da entidade.



Lançado pelo banco no dia 13 de julho, o PDVE pode significar uma armadilha para os bancários. A adesão vai até o dia 31 de agosto. Quem optar pelo plano terá o contrato rescindido de acordo com a lei vigente no momento da rescisão, o que pode acontecer num prazo de seis meses, a critério do banco. Como a data para a reforma trabalhista entrar em vigor é 17 de novembro, as homologações poderão ocorrer já sob as novas regras.



Nesse caso, a homologação não passará pelo sindicato, pois a reforma estabelece que patrão e empregado façam o acerto de contas diretamente. “Quem não se sentir seguro com os cálculos apresentados pelo banco deve se recusar a assinar a rescisão e procurar imediatamente o Sindicato”, orienta a Lindalva Firme Guedes, diretora da entidade.



Na sua avaliação, esse PDVE vem para descaracterizar um processo de demissão em massa, que é a verdadeira intenção do banco para substituição de bancários por terceirizados e autônomos a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista. “O risco de ser demitido sem o PDVE existe? Sim. Mas aderir ao plano é um perigo maior, pois não sabemos exatamente o que o banco trará no momento da rescisão. Há o risco de que o banco queira que os trabalhadores renunciem a direitos. Por isso toda cautela é necessária nesse momento de decisão”, afirma Lindalva Firme Guedes.



Regras



Quem optar por aderir ao PDVE receberá as verbas rescisórias, a multa do fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o aviso prévio, além de um valor equivalente a 0,6 da remuneração fixa por ano de trabalho no banco (limitado a 12 salários); vale-alimentação de seis meses, em parcela única e manutenção do plano de saúde e plano odontológico por 18 meses. Não terá direito ao seguro-desemprego. Para aqueles que estão em estabilidade provisória no emprego (pré-aposentadoria, licença-maternidade, reintegrados por decisão judicial), será necessário apresentar renúncia ao direito conquistado.



Podem aderir ao PDVE os funcionários que estejam aposentados junto ao INSS, por idade ou tempo de contribuição, ou venham a se aposentar ou a adquirir as condições para isso até 31 de agosto. O programa também exige dez anos de trabalho na empresa, no mínimo.

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