Terça, 16 Abril 2024

Pleno do TJES suspende decisão de primeiro grau que determinava pagamento de auxílio-alimentação

Em julgamento no Pleno do tribunal de Justiça do Estado (TJES) ocorrido nesta quinta-feira (27), o colegiado suspendeu cautelarmente a decisão de primeiro grau que condenou o Estado a pagar o auxílio-alimentação aos servidores públicos remunerados pela modalidade de subsídio. A decisão, no entanto, não altera o pagamento do benefício, já que ele foi restabelecido por força da Lei 281/17, editada em agosto.



A decisão dos magistrados vale até que seja finalizado o julgamento do Incidente de Resoluções de Demandas Repetitivas (IRDR), que deve pacificar o entendimento sobre o assunto. No momento, o relatório está sob vistas do desembargador Pedro Valls Feu Rosa.



A decisão trata de processo anterior à edição da Lei que implementou o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores estaduais. Com isso, não existe qualquer mudança quanto ao pagamento atualmente feito e nas ações que buscam o pagamento do retroativo do auxílio-alimentação.



O Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES) esclareceu que a ação cautelar julgada na sessão desta quinta-feira foi proposta pelo governo em 2015, visando suspender condenação obtida pelo Sindipúblicos que obrigava o Estado, já naquele momento, a iniciar o pagamento de auxílio-alimentação a todos os servidores. Na época, atendendo ao pedido do Estado, a desembargadora Janete Vargas Simões, suspendeu os efeitos da condenação, autorizando o governo a não cumprir a ordem judicial.


O IRDR que também está sendo julgado pelo tribunal busca, além da restituição do benefício, que já foi feita, o pagamento retroativo a cinco anos da propositura, que foi em 2014. Assim, pede o pagamento retroativo a oito anos.



Na sessão extraordinária ocorrida em 16 de outubro, os desembargadores Manoel Alves Rabelo e Adalto Dias Tristão acompanharam o voto do relator, o desembargador Fernando Estevam Bravim Ruy, que votou por não conceder o retroativo do benefício.



Já na sessão do dia 28 de setembro, o desembargador Manoel Alves Rabelo havia pedido vista do processo, retornando nesta segunda-feira com o voto favorável ao relator. Na sessão extraordinária, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa também pediu vista, por isso o julgamento ainda não foi retomado.



Mesmo sendo restabelecido, o auxílio tem o mesmo valor há mais de 20 anos, já que foi congelado em 1994. O auxílio-alimentação, que era R$ 176 para servidores com carga horária de 40 horas semanais e R$ 132 para os de 30 horas, passou a ser de R$ 220 depois da sanção da lei.



Em mais de 20 anos congelados – desde 1994 – o auxílio-alimentação sofreu 376% de perdas. Por isso, o valor aprovado pela Assembleia e sancionado não repõe, nem de longe, as perdas para os servidores e nem se compara ao auxílio pago em outros poderes. Na própria Assembleia Legislativa, o valor do auxílio-alimentação é de R$ 1.036.

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