Segunda, 06 Mai 2024

Publicada portaria que regulamenta adicional por periculosidade a motoboys

O governo federal regulamentou nesta terça-feira (14) a portaria que regulamenta as atividades dos motoboys e que garante adicional de 30% por periculosidade. A regulamentação é oriunda da Lei 12.997/2014, sancionada em julho deste ano. 
 
O adicional deve ser pago aos profissionais em cima do salário do trabalhador, sem contar com os acréscimos de gratificações. 
 
Na ocasião da sanção da lei a categoria comemorou o fato, mas também se mostrou receosa com a possibilidade de demissões. Na ocasião, o presidente do Sindicato dos Motociclistas Profissionais do Estado (Sindimotos-ES), Alexandro Martins Costa contou que os empresários pressionavam, em Brasília, que a lei só entrasse em vigor em 90 dias e, a partir daí, fosse aplicado um reajuste fracionado, iniciando em 5% no primeiro mês, com acréscimo de 5% nos meses subsequentes até que fosse atingido o percentual de 30%.
 
A lei, no entanto, determina o pagamento do adicional por insalubridade no valor integral, sem que seja fracionado. 
 
De acordo com a portaria, são consideradas atividades perigosas em motocicleta atividades laborais no deslocamento do trabalhadores em vias públicas.
 
Em contrapartida, não são consideradas perigosas aquelas atividades que demandam o uso da motocicleta no e no percurso da residência para o
local de trabalho e na volta para casa; em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação (CNH); atividades de motocicleta em locais privados; e atividades realizadas de maneira eventual.

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