Seger revoga portaria que colocou investigadores à disposição do Sinpol
A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) publicou portaria no Diário Oficial desta terça-feira (15) revogando os efeitos de outra medida que colocou dois investigadores à disposição do Sindicato dos Investigadores do Estado (Sinpol) para desempenho do mandato classista.
A Seger considerou o princípio da unicidade sindical, que veda a criação de mais de um órgão sindical em uma mesma base territorial. E, ainda, que na ausência de carta sindical é o Sindicato dos Policiais Civis do Estado (Sindipol) o representativo da categoria.
Também foi aplicada, por analogia, a decisão proferida na Ação Declaratória Negativa do Supremo Tribunal Federal (STF) em face do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado (Sindelpo), que decidiu que o sindicato não pode representar, como entidade sindical, a categoria dos delegados, uma vez que já existe o Sindipol como órgão sindical representante de toda a categoria dos servidores policiais civis.
Para a Seger, a declaração judicial que conferiu a legitimidade de representação dos servidores ao Sindipol não afeta somente o Sindelpo, mas toda e qualquer entidade que pretenda representar o quadro policial civil para fins sindicais.
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