Sábado, 18 Mai 2024

Senado deve receber nesta segunda-feira projeto das terceirizações

O Projeto de Lei 4.330/2004, que regulamenta a terceirização de trabalhadores, deve chegar ao Senado nesta segunda-feira (27). Depois de ter recebido mais de 200 emendas, o texto foi aprovado na noite de quarta-feira (22) na Câmara, onde está sendo concluída a redação final.
 
Polêmica, a proposta deve receber alterações. O presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), e os líderes das duas maiores bancadas, Eunício de Oliveira (PMDB-CE) e Humberto Costa (PT-PE), já disseram que não concordam com alguns pontos. Além disso, outros senadores já foram à tribuna criticar o projeto.
 
Renan decidiu convocar uma sessão temática em Plenário para debater a proposição com os senadores e chegou a dizer que a terceirização não poderia ser “ampla, geral e irrestrita” e não permitiria um drible contra o trabalhador. “Vamos fazer uma discussão criteriosa no Senado. O que não vamos permitir é pedalada contra o trabalhador. O projeto tramitou 12 anos na Câmara. No Senado, terá uma tramitação normal”, disse.
 
Assim como o presidente Renan Calheiros, o líder petista Humberto Costa mostrou-se contrário à mudança central feita pelo projeto, que permite às empresas contratar trabalhadores terceirizados para suas atividades-fim. Ele garantiu que, se depender do PT, a proposta não passará no Senado do jeito que foi aprovada pela Câmara. “Não há qualquer negociação que possamos abrir sobre atividade-fim das empresas. Ou ela sai do projeto, ou votaremos contra”, advertiu.
 
O líder do PMDB, Eunício de Oliveira, também defende alterações. Para ele, terceirizar atividade-fim é um erro. “A terceirização é importante e moderniza o país, mas não pode ocupar espaço na atividade-fim de qualquer empresa do Brasil”, afirmou ele em entrevista à imprensa.
 
Longa tramitação
 
O PL 4.330 foi apresentado em 2004 pelo deputado por Goiás Sandro Mabel, filiado na época ao Partido Liberal. E só teve a tramitação acelerada em 2015.
 
A proposição libera a terceirização de todas as atividades de uma empresa, cria regras de sindicalização dos terceirizados, e prevê a responsabilidade solidária da empresa contratante e da contratada nas obrigações trabalhistas.
 
O texto também abre a possibilidade de terceirização de atividades-fim na administração pública, especificamente em sociedades de economia mista e nas empresas públicas. Trata-se de outro ponto polêmico, visto que há quem diga tratar-se de uma forma de enfraquecer o concurso público.

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