Sexta, 29 Março 2024

Senado pode votar relatório que regulamenta greve de servidores nesta quinta-feira

A Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal do Senado pode votar, nesta quinta-feira (7), o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição. 
 
A partir da regulamentação ficaria proibida a greve nas Forças Armadas, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, exigindo que os demais profissionais de segurança pública atuem com 80% do contingente. Outras 22 categorias de serviços essenciais, como assistência médico-hospitalar e ambulatorial, distribuição de medicamentos, transporte público, defensoria pública, tratamento de água e esgoto e distribuição de energia devem, de acordo com o texto, manter 60% dos servidores trabalhando.
 
A proposta estabelece que a greve deve ser comunicada à população com 15 dias de antecedência com motivos e com o atendimento alternativo que será oferecido. Para o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos), Gérson Correia de Jesus, a regulamentação pode desmobilizar os trabalhadores. “Se comunicação com três dias já é complicada, com 15 desarma os trabalhadores”, diz ele.   
 
Ele salienta que a legislação estadual que garante o direito de greve dos servidores estaduais é muito mais completa do que a regulamentação da Constituição. A lei 7.311/02 estabelece que a comunicação, por escrito, aos chefes dos três poderes públicos, à população e ao dirigente do órgão ou secretaria deve ser feita com antecedência mínima de 48 horas. 
 
A proposta determina ainda que as ações judiciais envolvendo greve de servidores públicos serão consideradas prioritárias pelo Poder Judiciário, ressalvados os julgamentos de habeas corpus e de mandados de segurança. Julgada a greve ilegal, o retorno dos servidores aos locais de trabalho deverá ocorrer em prazo de até 24 horas contado da intimação da entidade sindical responsável.
 
A norma estadual estabelece também que sejam mantidas equipes de servidores públicos, sempre que houver serviços e atividades em que a paralisação resulte em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades quando da cessação do movimento grevista; além da garantia do atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim entendidas aquelas que coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.   

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