Servidor da RTV-ES consegue na Justiça indenização após sofrer assédio moral
O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES) ajuizou ação contra a Rádio e Televisão do Estado (RTV-ES) e conseguiu, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) a condenação da autarquia governamental pelo assédio moral a um servidor. O trabalhador procurou o sindicato alegando estar sofrendo assédio moral por parte do superior hierárquico.
O servidor denunciou que o superior havia retirado, em junho de 2013, parte das atribuições do trabalhador, o que lhe causou constrangimentos e perda remuneratória.
Ao ser afastado da atividade de filmagens externas sob o pretexto de remanejamento empresarial, o servidor ajuizou ação se dizendo vítima de assédio moral. Enquanto a RTV alegava que o afastamento do servidor se devia à reestruturação interna, o trabalhador dizia que este afastamento seria uma represália como resposta a possíveis falhas no desempenho de seu trabalho.
Na decisão favorável ao trabalhador, a 3ª Turma do TRT considerou que é obrigação do empregador assegurar uma qualidade de vida no ambiente de trabalho, cabendo a ele zelar pela integridade física, moral e psíquica de seus empregados, garantindo, inclusive, que prevaleçam os bons costumes, a consideração e o respeito mútuos e a dignidade dos trabalhadores. Esta é, portanto, a responsabilidade socioambiental da empresa, cujo fundamento é extraído dos princípios do valor social da livre iniciativa e da própria função social do contrato, que, se não observada, gera o direito do trabalhador à reparação.
Nesse sentido, a 3ª Turma do TRT decidiu que houve a configuração de assédio moral, prática que se conceitua como o somatório de ataques reiterados que submetem a vítima a situações vexatórias tendo por propósito desestruturá-la emocionalmente, e condenou a RTV ao pagamento de indenização por danos morais
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