Sindicalistas se reúnem com Romero Jucá para discutir lei de greve
Representantes de servidores públicos se reuniram nesta quarta-feira (26) com o senador Romero Jucá (PMDB-RR), para discutir pontos da proposta do parlamentar que trata do direito de greve para servidores públicos. O senador admitiu modificar pontos do projeto, que deve ser levado à votação no dia 10 de dezembro.
Os sindicalistas pediram a retirada de pelo menos cinco pontos da proposta: a exigência do efetivo de 50%, 60% e 80% durante a paralisação; a definição de 22 categorias como serviços essenciais; o prazo de 15 dias de antecedência para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial que, em sua avaliação, na prática invalidam o direito dos servidores públicos.
Sem as modificações, a partir da regulamentação ficaria proibida a greve nas Forças Armadas, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, exigindo que os demais profissionais de segurança pública atuem com 80% do contingente. Outras 22 categorias de serviços essenciais, como assistência médico-hospitalar e ambulatorial, distribuição de medicamentos, transporte público, defensoria pública, tratamento de água e esgoto e distribuição de energia devem, de acordo com o texto, manter 60% dos serviços.
A proposta estabelece que a greve deve ser comunicada à população com 15 dias de antecedência, pontuando os motivos e o atendimento alternativo que será oferecido.
O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos) entende que a regulamentação da proposta, como está prevista atualmente, pode desmobilizar os trabalhadores. A legislação estadual de greve é considerada mais avançada que a federal, já que que a comunicação, por escrito, aos chefes dos três poderes públicos, à população e ao dirigente do órgão ou secretaria deve ser feita com antecedência mínima de 48 horas.
A norma estadual estabelece também que sejam mantidas equipes de servidores públicos, sempre que houver serviços e atividades em que a paralisação resulte em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades quando da cessação do movimento grevista; além da garantia do atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim entendidas aquelas que coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
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