Sindicato denuncia retaliação a agentes penitenciários que participaram de manifesto
Quase um mês após a suspensão do manifesto dos agentes penitenciários do Estado, os trabalhadores que participaram do protesto estão sendo alvo de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), transferidos e até mesmo exonerados de funções gratificadas.
Antes da suspensão do movimento, houve uma reunião entre a diretoria do Sindicato dos Agentes do Sistema Penitenciário do Estado (Sindaspes); o secretário de Estado de Justiça, Sérgio Alves Pereira; o subsecretário para Assuntos do Sistema Penal, Eugênio Coutinho Ricas; o deputado estadual Gilsinho Lopes (PR); e o corregedor da Secretaria de Estado da Justiça, Emerson Gonçalves da Rocha.
No encontro, o presidente do Sindaspes, Antônio Carlos Vilela, salientou que o canal de negociação estava aberto e que o movimento seria suspenso, sem retaliações nem demissões de agentes. O secretário, na ocasião, concordou com a diretoria da entidade.
No entanto, menos de um mês depois do movimento agentes que participaram da greve – incluindo diretores sindicais – passaram a sofre o que o sindicato da categoria considera retaliação.
No dia 5 de setembro, seis dias após o fim da greve, Paulo César Buzzetti, suplente de diretoria do Sindaspes, foi exonerado. Já nesta terça-feira (24) foi publicada no Diário Oficial do Estado a abertura de procedimento administrativo disciplinar (PAD) para investigar a conduta de diversos dirigentes sindicais.
O presidente do Sindaspes, que está afastado das funções, à disposição do sindicato, é um dos alvos da investigação. Além dele também terão responsabilidade administrativa apurada o segundo secretário, Fabrício Moreira; o diretor jurídico, Paulo Fernando de Lima Filho; o segundo tesoureiro, Edison Guez Rodrigues; e o primeiro tesoureiro, Roberto Carlos Rodrigues dos Santos.
Também foram transferidos de unidade diversos agentes que participaram do movimento de greve.
Para o presidente da entidade, as transferências deixam claro que está havendo retaliação por parte da Sejus. O diretor jurídico Paulo Fernando explica que existe uma portaria da Sejus que veda a transferência de dirigentes sindicais e que ela não foi observada, caracterizando a retaliação.
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