Quinta, 25 Abril 2024

Sindicato dos Enfermeiros contesta decisão de pagamento de honorários a advogado trabalhista

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado (Sindienfermeiros-ES) conseguiu o pagamento de precatórios de 67 profissionais, que também eram funcionários públicos, em um processo que envolvia 21 associados. No entanto, divergências entre a entidade e um advogado contratado para atuação no caso pode reduzir o valor a ser pago aos enfermeiros. 
 
Na última quinta-feira (2), uma decisão do juízo da 7ª Vara Cível de Vitória concedeu liminar ao advogado trabalhista determinando que o Banco do Brasil retenha 25% dos créditos de alvarás desses precatórios, para honorários desse advogado. 
 
No entanto, é entendimento do setor jurídico do Sindienfermeiros que, neste caso, houve invasão de competências, já que a questão é da Justiça Trabalhista e não da Cível. Além disso, uma decisão anterior, do juízo da 12ª Vara do Trabalho, já havia determinado anulação da cobrança de honorário do advogado. 
 
A assessoria jurídica também entende que os enfermeiros são beneficiários de assistência judiciária e o advogado já havia percebido honorários e sucumbências que a Justiça Trabalhista só concede quando existe assistência sindical, e que ele, inclusive já havia recebido R$ 3 milhões da ação desses precatórios.    
 
Para a entidade, a decisão da 2ª Vara Cível onera os enfermeiros, já que dentre os beneficiários destes precatórios estão aposentados, pessoas com saúde debilitada e doenças crônicas e que vão ter ainda mais descontos no pagamento. 

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