Sexta, 19 Abril 2024

Sindipúblicos: auxílio-alimentação anunciado por Hartung tem defasagem de 65%

Apesar de o governador Paulo Hartung ter anunciado o aumento no auxílio-alimentação de R$ 220,00 para R$ 300,00, o benefício continua com uma defasagem de 65%. A informação é do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos).

 

De acordo com a entidade, instituído em 1996 com o valor de R$ 176 reais (para 40h), caso fosse devidamente corrigido conforme os índices inflacionários (IGPM), a quantia a ser paga aos servidores estaduais deveria ser de, no mínimo, R$ 868,96.
 
O Sindipúblicos exemplifica que o valor de R$ 300,00 equivale a uma média de R$10/dia, bem abaixo do mínimo necessário para que os servidores alimentem-se dignamente.“Enquanto os servidores do executivo irão receber este valor, o auxílio-alimentação dos magistrados, por exemplo, chega a R$ 1.925,01; na Ales [Assembleia] a R$ 1.057 e no MPES à R$ 1.070,08. Mostrando a total falta de isonomia entre os poderes constituídos, que possuem a mesma importância para o desenvolvimento social”, aponta a entidade.



Ainda segundo o Sindipúblicos: “Vale reforçar que durante anos o governo Hartung, que agora faz uso político do auxílio-alimentação, se negou a pagar para os servidores que recebiam por subsídio. Só retornou com o pagamento quando vislumbrou que iria perder a ação, movida pelo Sindipúblicos nos Tribunais Superiores”.

 

Os servidores aguardam decisão do Tribunal de Justiça (TJES) sobre o processo que analisa o pagamento retroativo do auxílio-alimentação referente aos anos em que o benefício ficou suspenso. Até o momento, dos 28 desembargadores que compõem o Pleno, onze votaram contra o retroativo, dois a favor dos servidores, dois se declararam suspeitos e um se absteve. Os que votaram contra justificaram que o pagamento do retroativo criaria um ‘desequilíbrio financeiro’ nas contas do Estado.

O projeto de lei (PL) governamental que aumenta o valor do auxílio-alimentação dos servidores do Executivo de R$ 220,00 para R$ 300,00 foi protocolado na Assembleia Legislativa na última quinta-feira (1°), um dia depois de o governador anunciar o reajuste na prestação de contas realizada na Casa. A questão é demanda antiga dos servidores, ignorada pela atual gestão, bem como o reajuste salarial, negado há quatro anos ao funcionalismo público.

O PL 42/2018 altera a Lei 10.723/2017, que regulamenta a concessão do benefício aos funcionários públicos ativos da administração direta, autarquias e fundações do Estado. Os R$ 300,00 representam aumento de 36,4% sobre o valor em vigor atualmente de R$ 220,00 para quem tem jornada diária de 8 horas. Conforme consta na proposta, que deve ser lida em plenário durante sessão na próxima semana, haverá redução proporcional para quem cumpre menor carga horária. 

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