Sexta, 26 Abril 2024

STF decide pela manutenção da demissão de defensores públicos sem concurso

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria de votos, a demissão de advogados que atuavam como defensores públicos sem concurso público. Os advogados são do chamado “Quadro Especial Institucional” do Estado foram admitidos sem concurso público no período entre 1 de fevereiro de 1987 e 26 de dezembro de 1994.



O caso refere-se um grupo que foi desligado da Defensoria Pública e depois mediante medidas judiciais no Tribunal de Justiça do Estado (TJES) e mesmo no STF, conseguiu retornar à Defensoria. O recurso julgado diz respeito a Eva Vasconcellos Rangel Roncalli, João Nogueira da Silva Neto e Ângelo Roncalli do Espírito Santo Costa e, conjuntamente em outro Recurso Extraordinário, Franz Robert Simon.



O colegiado reformou o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que havia anulado as decisões. O Tribunal concluiu pela impossibilidade de a administração pública, depois de mais de 20 anos, rever o ato de admissão dos contratados. Segundo o TJES, os servidores estavam atuando de boa-fé e a irregularidade das contratações seria imputável ao próprio poder público.



O voto-vista foi do ministro Alexandre de Moraes, que apresentou divergência do relatório da ministra Rosa Weber. O magistrado observou que o aproveitamento dos advogados na carreira de defensor público se deu com base em uma lei estadual que foi declarada inconstitucional pelo STF, com efeitos retroativos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 1.199.



Na Adin, julgada em 2006, o Plenário do STF julgou inconstitucional o artigo 64 da Lei Complementar estadual 55/1994, que autorizava a permanência dos defensores públicos contratados após a instalação da Assembleia Nacional Constituinte e até a publicação da norma. Embora Portaria 56-S, de 2009, tenha determinado o desligamento de 19 defensores, a Associação dos Defensores Públicos do Estado (Adepes) informou, na época,  que ainda permaneciam 22 membros do extinto quadro especial, dentre eles a então defensora pública geral, Elizabeth Haddad.



O relator da Adin foi o ministro hoje aposentado Joaquim Barbosa, que considerou que a lei era ofensiva aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e da acessibilidade à função administrativa, além da exceção de dispensa de concurso público.

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