Sábado, 18 Mai 2024

STJ inicia julgamento dos precatórios da Trimestralidade do Espírito Santo

STJ inicia julgamento dos precatórios da Trimestralidade do Espírito Santo

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento que vai definir o desfecho dos chamados precatórios da Trimestralidade, que envolve mais de 20 mil servidores públicos no Espírito Santo. Na sessão dessa terça-feira (24), o ministro-relator Mauro Campbell votou pela procedência parcial do recurso interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos (Sindipúblicos) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que desconheceu a existência da dívida estimada em mais de R$ 10 bilhões. O julgamento foi interrompido após o pedido de vista do ministro Herman Benjamin.



Segundo informações do sindicato, o advogado Eduardo Mendonça, que compõe a assessoria jurídica contratada pela entidade em Brasília, apresentou sustentação oral na sessão de julgamento. Ele teria relatado que a atitude do Estado deveria ser rechaçada por negar o pagamento da dívida. O causídico destacou a necessidade de preservação da segurança jurídica e o instituto da coisa julgada.



Em seu voto, o ministro Mauro Campbell declarou que a necessidade do Estado em honrar a dívida com os funcionários públicos e pensionistas, no caso dos precatórios da Trimestralidade. O relator disse que a relativização da coisa julgada só pode ocorrer em situações previstas em lei, além da necessidade de atender ao interesse público primário, hipóteses que não terem ocorrido neste caso. Na sequência do julgamento, o ministro Herman Benjamin pediu vista dos autos.



O diretor jurídico do Sindipúblicos, Célio Picorelli, se mostrou otimista com os rumos do julgamento. “Estamos próximos de um desfecho positivo para esse processo que se arrasta há anos. Confiamos que o STJ fará justiça”, afirmou em nota publicada no site da entidade. A expectativa do sindicato é de que os demais ministros sigam o voto do relator, garantindo o reconhecimento do pagamento da dívida gerada a partir da Lei Estadual 3.935/87 (Lei da Trimestralidade).



A norma estabelecia um aumento salarial automático de três em três meses devido à hiperinflação. O governo estadual da época, no entanto, questionou a lei, que considerava os índices de inflação do país, e não do Estado. Na estimativa do sindicato, o valor aproximado dos 30 precatórios relacionados ultrapassa a quantia de R$ 10 bilhões (valor sem revisão), atingindo mais de 20 mil servidores. O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa um recurso do Estado contra o reconhecimento do pagamento de um desses precatórios. O caso deve servir de precedente para os demais credores.

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