Sexta, 19 Abril 2024

TCE arquiva representação que questiona aluguel da Escola Viva de São Pedro

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) arquivou uma representação feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES) contra o secretário de Estado de Educação, Haroldo Corrêa Rocha que denunciava o secretário, a Associação Educacional de Vitória (AEV) e o sócio Alexandre Theodoro pela prática de ato ilegal e lesivo ao patrimônio público estadual e à moralidade administrativa, na locação do imóvel em que foi instalada a unidade-piloto do programa Escola Viva, em São Pedro, Vitória.



A representação, existiu todo um direcionamento para contratação de um determinado espaço privado, considerando que na região onde seria locado o imóvel não se faz possível vislumbrar outro estabelecimento apto a sediar o projeto. Assim, por meio do Contrato nº 34/2015, foi efetivada a locação do prédio em que funcionou a faculdade Faesa, por R$ 62,4 mil.



O contrato foi celebrado uma semana depois de a Assembleia Legislativa ter aprovado o projeto de lei que cria o programa, mas a vistoria do imóvel já era feita mesmo antes da aprovação da matéria.



O relator da ação foi o conselheiro Sebastião Carlos Ranna, que se baseou nos esclarecimentos dados pelas partes e no relatório da área técnica para apontar o arquivamento. A alegação do secretário foi que o aluguel da unidade foi necessário por conta do volume de estudantes que poderiam ir para a unidade, de 22 bairros do entorno.



A ação popular ainda destacava que o Contrato 34/2015 foi apenas um ato formal para dar legalidade ao pacto firmado entre o Estado do Espírito Santo e a Faesa. Segundo noticiado por Século Diário na ocasião, a Escola Viva deu destinação ao “elefante branco”, que se encontrava sem utilidade desde 2012 devido ao encerramento das atividades do Campus São Pedro.



A ação apontava, ainda, para o fato de Alexandre Theodoro, representante do locatário, ser conselheiro e ex-presidente do “Movimento Empresarial Espírito Santo em Ação”, hoje chamado apenas de Espírito Santo em Ação, que detém com a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) Termo de Cooperação Técnica para o gerenciamento administrativo e pedagógico do projeto Escola Viva. “O pacto de locação foi ato permeado de ilegalidade, vez que seu direcionamento já estava outrora assente, não podendo o erário público sofrer danos devido a interesses individuais, de homens públicos ou não, ferindo assim dispositivos do texto constitucional que tutelam o princípio da probidade administrativa e a proteção ao patrimônio publico”, diz a ação.

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