Terça, 23 Abril 2024

Trabalhadores e empresários da Construção Civil dão trégua de um mês para negociações

Após uma audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) que durou quatro horas, na tarde desta quarta-feira (23), trabalhadores e empresários da Construção Civil, considerando o adiantado estado de negociação, requereram a suspensão da Ação de Dissídio Coletivo, pelo prazo de trinta dias, o que foi deferido pela desembargadora-relatora. As partes se comprometeram a participar de duas mesas de negociação, a cada semana, até o fim desse prazo.
 
A conciliação foi conduzida pela desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, relatora do processo, juntamente com o membro do Ministério Público do Trabalho. 
 
Os sindicatos profissionais e patronal concordaram em suspender o processo até realizar novas negociações quanto às cláusulas remanescentes da Convenção Coletiva. Ainda há impasse quanto aos termos de 18 cláusulas e dois anexos, mas já houve consenso em relação a 35 pontos.
 
Quanto à cláusula econômica, ambas as partes estão de acordo com o percentual de 1,5%, retroativo a 1 de maior deste ano para os trabalhadores cujas funções estejam previstas no anexo II da CCT 2016/2018. Já para aqueles que recebem acima de R$ 3,1 mil e cujas funções não estejam previstas no referido anexo, o aumento será linear de R$ 46,80.
 
No acordo firmado durante a audiência, ficou definido que, durante a trégua de trinta dias, não deve haver qualquer movimento paredista, nem descontos de dias parados em função da greve realizada. Determinou-se, ainda, o inteiro respeito e manutenção das cláusulas já pacificadas.
 
Após o prazo, os sindicatos patronal e profissionais deverão informar à relatora do processo em que estado se encontra a conciliação. Também poderão solicitar novas audiências para mediação do diálogo coletivo.



A audiência de conciliação realizada entre as partes na semana passada havia terminado sem acordo. Mesmo assim, a categoria resolveu encerrar a greve iniciada no dia 30 de abril, até a apreciação do pedido de liminar pelo relator do processo, desembargador José Carlos Rizk. Eles também pediram que não haja desconto dos dias de paralisação até o trânsito em julgado da sentença. 

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