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TRT adia para a próxima quarta-feira o julgamento do dissídio dos trabalhadores da Cesan

O julgamento do dissídio coletivo e da legalidade da greve dos trabalhadores da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan), que aconteceria nesta quarta-feira (22), foi adiado para a próxima quarta-feira (29), já que um dos desembargadores do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho no Estado (TRT-ES) se declarou impedido para apreciar o caso e, havendo apenas sete magistrados, justamente o quórum mínimo para julgamento, não houve possibilidade de continuidade da apreciação.

Por conta do adiamento do julgamento, a assembleia dos trabalhadores, que seria realizada na manhã desta quarta-feira (23), também foi adiada.

O Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT-ES) apresentou parecer sobre a greve dos trabalhadores da Cesan – deflagrada em 30 de maio e suspensa em 6 de junho – considerando-a legal. Os procuradores do órgão recomendaram o abono de todos os dias parados e a correção de 8% para todas as cláusulas econômicas no dissídio coletivo.

O MPT também argumentou que não há necessidade de comum acordo, uma vez que foi o próprio órgão ministerial que ingressou com o pedido de dissídio.

A Cesan se recusou a negociar o Acordo Coletivo, colocando como empecilho para negociar a crise hídrica e econômica, apesar do ótimo resultado financeiro da companhia.

A categoria reivindica reajuste salarial de 9,83%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); ganho real de 3%, e reajuste do tíquete alimentação.

No início de maio, a Cesan deixou a mesa de negociação com os trabalhadores da empresa pública, jogando a responsabilidade pela negociação do Acordo Coletivo da categoria para a Justiça. O Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado (Sindaema) e a Cesan tiveram apenas uma reunião para tratar do acordo, mas empresa ofereceu reajuste zero, deixando para a Justiça a decisão sobre manutenção ou não dos benefícios e o reajuste salarial.

Os trabalhadores chegaram a solicitar à Cesan uma nova reunião, que respondeu que considerava improdutivo realizar nova rodada de negociação, já que não haveria possibilidade de oferecer nova proposta, por conta da crise econômica que o País enfrenta.

O sindicato, então, em reunião interna, avaliou a possibilidade de dissídio consensual, com manutenção de benefícios, e marcou nova assembleia. No entanto, antes que a assembleia fosse realizada, a Cesan procurou o Sindaema para dizer que não aceitava mais as condições de dissídio consensual proposto pela própria empresa.

O Sindaema recorreu à Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE), que agendou uma audiência de conciliação para 24 de maio. Como não houve acordo, os trabalhadores decidiram por deflagrar greve em assembleia.

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