Sexta, 26 Abril 2024

TRT dificulta fiscalização da eleição do Sindicato dos Ferroviários

TRT dificulta fiscalização da eleição do Sindicato dos Ferroviários

O desembargador Mário Cantarino Ribeiro Neto, do Tribunal Regional do Trabalho no Espírito Santo (TRT-17), atendeu pedido do Sindicato dos Ferroviários do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindifer) e cassou a decisão da juíza do Trabalho Valéria Lemos Fernandes Assad, da 4ª Vara do Trabalho de Vitória, que havia, anteriormente, suspendido mudanças no estatuto da entidade.


Em período eleitoral, com votações marcadas para os dias 22 a 25 de outubro próximos, o Sindifer tem duas chapas inscritas: a da situação, comandada por João Batista Cavaglieri, que preside o sindicato por mais de 15 anos; e a oposição, liderada pelo ferroviário Wagner Vasconcelos Xavier. A juíza Valéria Assad havia atendido pedido da oposição para permitir meios para a fiscalização plena das eleições, bem como impedir que pessoas não-ferroviárias votassem, na condição de pensionistas.


A oposição entrou com ação questionando que João Batista Cavagilieri realizou mudanças sem observar o quórum estatutário e com assinaturas falsificadas, criando “porteiras para a prática de fraudes eleitorais”, colocando em risco a integridade física dos envolvidos na eleição. Questionou, ainda, a proibição de que a chapa concorrente possa escolher livremente seus fiscais e mesários em condições de paridade.


No entanto, o desembargador Mário Cantarino entendeu que a ordem da juíza Valéria Assad traria “grandes prejuízos” ao sindicato pelo motivo de que o processo eleitoral se encontra em curso, “não tendo sido demonstrado, em cognição sumária, que a alteração efetuada tenha ocorrido de forma ilegal.”


João Batista Cavaglieri permanece à frente do Sindifer em virtude uma outra medida liminar, também concedida pelo desembargador Mário Cantarino, que já havia suspendido, anteriormente, a decisão do juiz do trabalho Fausto Siqueira Gaia que anulara as últimas eleições do sindicato e determinara a nomeação de um interventor, em março deste ano. Em ambas ações, o Sindifer está sendo defendido pelo advogado Bruno Zago, que é filho da Desembargadora Cláudia Cardoso de Souza, colega de Mário Cantarino.

 

Wagner Xavier, por intermédio do seu advogado, requereu a reconsideração de Mário Cantarino, por entender que a decisão coloca em risco a lisura das eleições, vez que o estatuto não permite indicação de mesários, e os fiscais não podem mais ser voluntários livremente escolhidos, mas somente associados. “A eleição ocorrerá durante quatro dias e serão instaladas 19 urnas coletoras de votos, ou seja, a chapa de oposição, acaso tenha a pretensão de fiscalizar o processo eleitoral como um todo, necessitará de 2 fiscais por cada urna coletora de votos, o que resultará na necessidade de ter, no mínimo, 39 pessoas, à inteira disposição por quatro dias consecutivos, o que é praticamente impossível”.


A oposição questiona ainda que a ordem de Mário Cantarino está permitindo a votação por parte de “associados por herança”, que não fazem parte da categoria dos ferroviários, o que considerou uma “aberração jurídica”.


Não há prazo para Mário Cantarino decidir se reconsidera a decisão ou se leva o processo ao Plenário do Tribunal Regional do Trabalho para decidir. Nos bastidores da disputa jurídica, os advogados ouvidos por Século Diário dizem que o desembargador deve levar o processo ao plenário antes das eleições, em respeito ao princípio da soberania do Colegiado. E que, caso a eleição seja realizada sem fiscalização e com participação de pessoas estranhas à categoria ferroviária, está sujeita a nova anulação.


Eleição


O edital de convocação para as eleições foi publicado no último dia 13 de setembro passado em jornais de grande circulação do Espírito Santo e também de Minas Gerais. Serão 19 pontos de coletas de votos nos dois estados para renovação da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, delegados sindicais regionais e delegação representativa junto à Federação dos ferroviários, bem como seus suplentes. No Estado, os pontos de coleta estão localizados na Grande Vitória e em cidades do interior como João Neiva e Colatina. Em Minas, nas cidades de Governador Valadares, Conselheiro Pena, Ipatinga, Nova Era, Aimorés, Resplendor, Rio Piracicaba e Itabira. 


Houve antecipação do período eleitoral, que poderia ser realizado até abril de 2020. Algumas especulações da categoria dão conta de que o atual presidente, João Batista, estaria preocupado por conta do resultado de uma pesquisa encomendada que apontava uma alta rejeição da chapa da situação. 


A antecipação também coincide com o período do Acordo Coletivo de Trabalho, cuja data-base é até o último dia útil de outubro. Segundo membros da oposição, neste período, o ideal seria os trabalhadores estarem focados na discussão do acordo, mas a atenção também está desviada para as eleições. A pauta de reivindicações da categoria já foi, inclusive, entregue pelo Sindfer.  

 

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