Sexta, 29 Março 2024

Vale é condenada a pagar indenização à família de empregado que foi eletrocutado

A Vale foi condenada a pagar R$ 500 mil em indenização aos dependentes de um eletricista que foi eletrocutado em serviço e morreu poucos dias depois em hospital do Estado. A empresa tentou se eximir da responsabilidade no caso, mas o recurso não foi conhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
 
Na reclamação, os dependentes – mulher e dois filhos, um com 14 anos incompletos e outro com 20 – requereram indenização pelos danos sofridos em decorrência da morte do empregado. Segundo a relatora do recurso no TST, ministra Kátia Magalhães Arruda, eles não discutiam os danos "sofridos pelo empregado que sofreu o acidente de trabalho", ou seja, não pediram em nome próprio direito alheio, mas "postularam em nome próprio direito", esclareceu no relatório.
 
O Tribunal Regional do Trabalho no Estado (TRT-ES) já havia classificado o caso como gravíssimo, já que o empregado foi eletrocutado e caiu do poste, de 11 metros, "em decorrência da conduta absolutamente irresponsável dos prepostos da empregadora, que não observaram as mais elementares normas de segurança", como não desligar a linha de distribuição de energia e não fornecer cinto de segurança eficaz.
 
A relatora esclareceu que o valor da indenização, considerado excessivo pela empresa, foi deferido pelo TRT levando em consideração a compensação pelos danos morais causados aos herdeiros, bem como o caráter pedagógico, no sentido de alertar a empresa a corrigir a conduta ilícita de seus prepostos, evitando que outros empregados sejam atingidos por acidentes como aquele. A condenação baseou-se tanto na responsabilidade objetiva, que independe de provas, em decorrência de desenvolver atividade de risco, quanto pela subjetiva, que depende de provas e de culpa. A decisão foi unânime.  

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