Gestão de Ferraço entrou na Justiça; Corpus afirma que alertou para fim do contrato

A empresa Corpus Saneamento e Obras continua com a responsabilidade pelos serviços de limpeza urbana e coleta de lixo em Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado – mas apenas por força de uma liminar judicial. Em decisão da última sexta-feira (27), o desembargador Fábio Nery Brasil negou o pedido de efeito suspensivo da liminar, mas reafirmou à empresa o direito de pedir a “justa remuneração” pelo trabalho executado nos próximos 15 dias.
O contrato entre a Corpus e a Prefeitura de Cachoeiro se encerrou na sexta-feira, e a empresa já havia inclusive se desmobilizado no município, e os funcionários cumpriam aviso prévio. Entretanto, a gestão de Theodorico Ferraço (PP) ingressou com ação para garantir a continuidade dos serviços, e o juiz Robson Louzada Lopes deferiu o pedido.
A gestão de Ferraço alegou que deu início a procedimentos para a realização de novos processos licitatórios, mas teve que fazer adequações, atendendo às determinações de um acórdão de 2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCES). A prefeitura argumentou que solicitou à Corpus a continuidade do trabalho – que, por sua vez, se colocou à disposição, mas apenas mediante contratação. A administração municipal considerou, porém, que não haveria tempo hábil para um contrato emergencial.
Na ação em que pediu a suspensão da liminar, a Corpus alegou que notificou a Prefeitura de Cachoeiro a respeito do fim do contrato no dia 11 de junho, e que participou de uma cotação de preços com outras empresas para contratação emergencial. A empresa CTA Empreendimentos/Consórrcio CCC teria vencido, por apresentar o menor preço.
“(…) Ora, se estamos falando em contratação emergencial, a partir de 28/06/2025 esta empresa deve assumir os serviços e jamais ser imposto a Agravante [Corpus] realizar serviços sem cobertura contratual, vedado por lei, para oferecer vantagem temporal à empresa vencedora, que pelo visto, não está em condições de assumir um contrato em caráter emergencial, necessitando de prazo para sua mobilização, prazo este sem qualquer previsão legal, ou seja, os serviços, como são de caráter emergencial, devem ser imediatamente assumidos pela vencedora e jamais serem suportados pela agravante”, afirmou a defesa da empresa.
Ainda de acordo com a empresa, “é possível verificar que desde o dia 9 de junho de 2025, o município de Cachoeiro de Itapemirim já manifestava expressamente sua intenção de manter a prestação dos serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos urbanos sem a devida formalização contratual, em flagrante afronta às normas constitucionais e infraconstitucionais que regulam as contratações públicas”.
Apesar de negar a suspensão da liminar, o desembargador Fábio Nery Brasil afirmou que havia, sim, riscos em dar continuidade à prestação de um serviço complexo sem um contrato formal, e criticou a gestão municipal. “(…) a conduta do município, ao deixar a solução para o último momento, é digna de censura e evidencia uma mora administrativa que, por si só, não pode servir de fundamento para impor sacrifícios ilegítimos ao particular contratado”, destacou.
Procurada, a gestão de Theodorico Ferraço afirmou, em nota, que “foi preciso manter [a Corpus], devido à proximidade do vencimento do contrato. Não houve atraso, e sim impugnações quanto ao edital publicado. Estamos finalizando a contratação emergencial, e concomitantemente seguindo com os procedimentos de licitação (pode demorar devido aos prazos legais, recursos, enfim). E a empresa de coleta está cumprindo a decisão judicial”.
Greve por demissão de funcionários
Em outubro de 2024, mais de 280 trabalhadores do asseio e conservação de Cachoeiro chegaram a entrar em greve. O retorno às atividades foi possível após acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores de Empresas de Asseio Conservação Limpeza Pública e Serviços Similares (Sindilimpe) e a Corpus Saneamento e Obras Ltda, possibilitando que fossem canceladas as demissões de 57 funcionários.
O cancelamento dos avisos prévios era a reivindicação dos trabalhadores, que apontam assédio eleitoral nas demissões. A presidente do sindicato, Evani dos Santos, informou que os trabalhadores relataram que cabos eleitorais da candidata do então prefeito Victor Coelho (PSB), Lorena Vasques (PSB), foram até a empresa e disseram aos funcionários que teriam que participar de uma atividade de campanha na praça Jerônimo Monteiro, no Centro, caso contrário, “não se responsabilizariam pelo que pudesse acontecer no dia seguinte”.