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Justiça isenta advogado de pagar pedágio na BR 101

O 1° juizado Cível de Linhares deferiu pedido de liminar para um advogado de Linhares e determinou que a concessionária ECO 101, que administra o trecho capixaba da BR-101, o isente de pagamento de pedágio em toda a rodovia. A decisão foi publicada nesta terça-feira (19). Para a Justiça, o Código de Defesa do Consumidor se aplica ao caso. O juiz determinou multa de R$ 1 mil por pedágio cobrado em desfavor do advogado.
 
O autor Bruno Gonçalves Fereguetti argumentou que a empresa estaria descumprindo o contrato de concessão ao não executar as obras de duplicação da rodovia e, no processo, apresentou reportagens noticiando a intenção da empresa em não realizar as intervenções no prazo determinado. O juiz destaca que, no entanto, intimada a se posicionar, a empresa não se manifestou.
 
A decisão argumenta que a liminar não é apenas para isentar o autor do pedágio, mas também obrigar a empresa a cumprir o contrato de concessão, razão pela qual evoca, por fim, os trágicos acidentes que estão acontecendo na rodovia.
 
“A urgência, no presente caso, está presente não só no calote que o autor vem sofrendo, diante da exigência de pagamento de pedágio, por serviço não prestado, mas também na necessidade de se dar maior segurança ao consumidor que utiliza a BR 101, quando observamos, a cada dia, vidas sendo perdidas em trágicos acidentes, que poderiam ser evitados, caso existisse a duplicação prometida”, diz a decisão.

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