Sexta, 10 Mai 2024

MPES questiona prefeito Pazolini sobre Residencial na Enseada do Suá

MPES_sede_lissadepaula_ales Lissa de Paula/Ales

A redução na área destinada ao tráfego de veículos dentro do espaço destinado ao uso público num empreendimento projetado para a Enseada do Suá (35% da área total), é o centro do questionamento feito pelo Ministério Público Estadual (MPES) ao prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos).

Em ofício encaminhado ao gestor municipal da capital, o promotor de Justiça Marcelo Lemos solicita informações a respeito da instalação do empreendimento "Reserva Vitória - Parque e Residencial Ilha Vitória e Ilha Trindade", da Nova Cidade Empreendimento e Participações S/A, inquirindo sobre quais providências foram adotadas diante do descumprimento de condicionantes da Licença Municipal e da redução do espaço para veículos, o que deve impactar o sistema viário da região.

O promotor estabelece prazo de quinze dias para que o prefeito informe "acerca das providências adotadas pela municipalidade em decorrência do descumprimento de condicionantes da Licença Municipal de Instalação; e apresente "justificativa pelo qual ocorreu o alinhamento que ocasionou na redução do espaço destinado ao uso de veículos motorizados – sistema viário – para o aumento do espaço de pedestres".

As explicações, ressalta, devem ser acompanhadas de "toda a documentação correspondente, em especial o nome dos participantes do alinhamento; o estudo de que a alteração não irá realizar prejuízo a mobilidade urbana; e informações sobre a consulta da população local acerca da modificação supramencionada".

Da parte do empreendedor, o documento ministerial transcreve a alegação de que a proposta de modificação do tamanho da área destinado a veículos no projeto original, de 2004, foi feita em 2019 e aprovada em dezembro de 2020.

"De maneira geral, a proposta de modificação apresentada transforma espaços destinados ao uso de veículos motorizados – sistema viário, para uso de pedestres, num mix de vias de pedestres e áreas livres de uso público para que ali se transforme num espaço de convivência e lazer para usufruto da comunidade, numa lógica de cidade mais sustentável", justifica a Nova Cidade Empreendimentos.

"No loteamento aprovado foram destinados 9.238,43m² para o sistema viário e 2.324,25m² para áreas livres de uso público. No projeto modificativo, permanece o quantitativo estabelecido para áreas livres de uso público acrescido um total de 4.776,85m² para uso patronal referente ao somatório das áreas de 3 vias de pedestres: VP-1, VP-2 E VP-3 que, somadas as áreas livres de uso público, perfazem um total de 7.101,10m²", informa a imobiliária.

O promotor ressalta, no entanto, que, segundo a Lei Federal nº 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano), "os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador".

'Recriando o caos'

Marcelo Lemos explica ainda que os questionamentos do MPES foram motivados por uma demanda da Associação de Moradores e Proprietários da Ilha do Boi (Ampib) – Notícia de Fato nº 2021.0012.2934-23 – encaminhada ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoa/MPES), além de outras manifestações feitas ao Caoa e à 12ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória.

O Reserva Vitória é mais um empreendimento com potencial de saturar ainda mais o trânsito de veículos na Enseada do Suá, com impacto especial para os moradores do bairro vizinho da Ilha do Boi, que já enfrentam grande dificuldade para entrar e sair, visto que só há uma via de acesso, a partir das proximidades do empreendimento.

"Estão recriando aqui o caos que foi feito no centro de Vitória", critica a presidente da Ampib, Cristina Alves Balieiro Diniz. "O PDU [Plano Diretor Urbano] permite um adensamento muito grande", observa, destacando que a Associação tenta ao menos verificar se a legislação vem sendo cumprida.

Controle social

Esse controle social reivindicado pela entidade tem embasamento na legislação brasileira, que estabelece normativas em que a transparência dos processos de autorização para construções e reformas de empreendimentos imobiliários é obrigatória.

Nesse sentido, no ofício encaminhado à prefeitura, o promotor destaca que "o melhor modo de tratar as questões ambientais é com a participação de todos os cidadãos interessados, em vários níveis", citando a Lei Federal nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade) e o Acordo Regional sobre o Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe (Acordo de Escazú), que entrou em vigor no dia 22 de abril de 2021.

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Sábado, 11 Mai 2024

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