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Programa de Incentivo à regularização fiscal é instituído em Vitória

Foi publicada nessa sexta-feira (13), a Lei 8.592 que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda  Pública de Vitória – Refis Vitória. A medida, segundo a Prefeitura, dará chance à população de parcelar débitos de Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxas de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Iluminação Pública (Cosip).

 

Segundo a administração, o Refis Vitória tem como objetivos facilitar a quitação para quem tem dívida de impostos com o município, diminuir a inadimplência dos tributos e proporcionar condições para reduzir o passivo tributário, especialmente a dívida ativa, que atualmente é de R$ 1,7 bilhão. 

 

De acordo com o programa, a partir do Refis, o contribuinte poderá parcelar o débito com a Prefeitura. No caso de pessoa física, a parcela não poderá ser menor que R$ 50. Já para as empresas, o pagamento mensal terá que ser de, pelo menos, R$ 200. Para pagamento à vista, a redução no valor da multa e dos juros de mora será de 100%.

 

Com o programa, a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa) espera ampliar a arrecadação, sem aumentar os impostos.  “Esta será a única janela de oportunidade para o contribuinte se regularizar na Prefeitura de Vitória. O programa vai durar 90 dias e não haverá outra chance para essa renegociação”, explicou o secretário municipal de Fazenda, Alberto Borges.
 
A maior parte dos débitos é de valor igual ou menor que R$ 3 mil, o que não valeria a pena recorrer à Justiça. Grande parte dos débitos já está em discussão judicial, ou seja, todas as medidas administrativas para a cobrança já foram adotadas, porém sem êxito.

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