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‘A Amages é nossa’

É impressionante a repercussão da prisão da advogada Karla Cecília Luciano Pinto. A reportagem que narra a polêmica decisão que pôs a advogada atrás das grades na última sexta-feira (11) correu as redes sociais de Norte a Sul do País, causando indignação na classe, que interpretou a prisão da colega como arbitrária. 
O caso é cercado de polêmicas desde 2005, após a advogada atuar como assistente de acusação em um processo criminal de pedofilia na 2ª Vara Criminal de Vila Velha. Na ação, a advogada representava os interesses do pai das três crianças supostamente vítimas de assédio por parte da mãe. A advogada, que se dizia perseguida pelos juízes-primos Flávio Jabour Moulin e Carlos Magno Moulin Lima no processo, decidiu denunciar os fatos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir daí, sua vida se transformou num inferno.
Em represália à denúncia ao CNJ, a advogada recebeu uma condenação da Justiça e teve de pagar uma indenização de cerca de R$ 100 mil aos magistrados. Mas o revés não se restringiria à pecúnia, Karla Pinto foi condenada a quatro anos e seis meses de prisão por denunciação caluniosa em razão da denúncia feita ao CNJ.
A polêmica em torno do caso veio justamente com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STF). Há menos de um mês, o STF mudou sua jurisprudência e passou a permitir que, depois de decisões de segundo grau que confirmem condenações criminais, a pena de prisão possa ser executada sem o trânsito em julgado.
Imediatamente à decisão, o advogado da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), Raphael Americano Câmara, representando os juízes Flávio e Carlos Magno, não perdeu tempo e requereu a prisão da advogada. 
Ai surge outro fato controverso do caso. A advogada de Karla Pinto, Elisângela Melo, esclarece que a Amages não teria competência para requerer a prisão da sua cliente. Ela acrescenta que o titular da ação penal é exclusivamente o Ministério Público. “O papel do assistente de acusação se restringe ao interesse patrimonial em ser indenizado, o resto é com MP. Segundo ela, nem os juízes, através de advogados próprios, poderiam interferir.
Se muita gente se indignou com a prisão da advogada ante a polêmica decisão que dividiu o Supremo e a classe jurídica brasileira sobre a mudança da jurisprudência, os fatos que antecederam a decretação da risão propriamente dita são ainda mais espúrios, porque sugerem que a prisão foi orquestrada pelos primos-juízes, que usaram a associação em favor do seus interesses pessoais.
Muitos advogados criticaram o fato de a Amages, como entidade representante da magistratura, atuar no caso acusando e ao mesmo tempo julgando. Qual seria a isenção da entidade para exercer os papéis de acusador e julgador?
A família da ré, que acompanhou o trâmite do Habeas Corpus, também denuncia que o advogado da Amages teria feito carga no processo, com a vara sob inspeção, o que não é permitido, para tentar impedir que os representantes da Comissão de Prerrogativas da OAB-ES reunissem as informações necessárias para elaboração do HC
Em meio a tantas manobras sórdidas para manter a advogada encarcerada, eis que o desembargador de plantão Dair Bregunce, escorado essencialmente na lei e alheio ao viés pessoal e vingativo que tomou o caso, entendeu que a advogada teria direito a ser recolhida em Sala de Estado Maior, mas como não há no Espírito Santo, deveria cumprir a prisão em seu domicílio. No entendimento do desembargador, a advogada não perde o direito de cumprir a pena em Sala de Estado Maior até que se dê o trânsito em julgado do processo.
É preciso esclarecer que, nesse caso, os fatos não se sucedem por obra do acaso. Longe disso. Recentemente, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou, de forma unânime, desagravo público em favor da advogada, que teve suas prerrogativas profissionais violadas pelos juízes Carlos Magno e Flávior Moulin. Por conta das ofensas à advogada, o colegiado determinou a realização de ato em defesa de Karla Pinto nas portas do Fórum de Vila Velha, assim como a divulgação do desagravo nos jornais de circulação local, com ampla publicidade da seccional da Ordem no Espírito Santo.
Imagine que constrangedor para os primos-juízes verem seus nomes afixados na porta do fórum no qual atuam por violar prerrogativas. Com a advogada atrás das grades, é ululante que a desagravo perderia seu objeto. Perguntariam os juízes violadores de prerrogativas: onde estaria a “vítima” que reclama o desagravo?  
Não que a domiciliar deixe de ser prisão e advogada deixe de ser ré no crime de denunciação caluniosa, cuja condenação lhe impôs pena de quatro anos e seis meses de detenção em regime semi-aberto, mas, com toda a repercussão do caso, a advogada está tendo a chance de fazer sua defesa, mesmo reclusa e calada. Os fatos estão falando por ela.

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