Quinta, 28 Março 2024

Democracia e participação

Dois termos que traduzem uma ideia que só funciona bem quando juntos, pois não há democracia sem a participação do povo e, nos regimes autoritários, a maioria do povo fica proibida de participar. Portanto, o princípio para a nossa participação é a defesa da democracia, sem ela não há participação do povo, e seus direitos, interesses e necessidades não são considerados.

A democracia é um regime político em que a soberania deve ser exercida pelo povo. Os cidadãos são os detentores do poder e depositam parte desse poder nas instituições do Estado, para que este possa coordenar a organização da sociedade.

A democracia tem origem grega – "demokracia" (demo = povo e kracia = governo) – e quer dizer governo do povo. Surgiu na Grécia Antiga, mais especificamente em 510 a.C., nas cidades-estados de Atenas.

Não existe apenas um tipo de regime político democrático, a democracia divide-se, basicamente, em: Democracia Direta, em que a ação política é exercida pelo cidadão, a Democracia Participativa, quando o cidadão participa junto ao Estado, e a Democracia Representativa, em que o cidadão elege um representante para atuar na defesa de seus direitos e interesses. Portanto, o representante eleito deve se identificar com os interesses e necessidades de quem o elege.

A democracia e a participação política no Brasil foram fortalecidas com a Constituição Federal de 1988, que estabeleceu uma nova ordem jurídica e política no país, e criou na nossa sociedade um conjunto de normas para dar ao Estado brasileiro um ar democrático, afastando as possibilidades de um novo regime autoritário.

A Constituição Federal de 1988 é considerada um marco na transição democrática brasileira e colocou o Brasil como um dos países que têm uma legislação avançada no que diz respeito à proteção aos direitos humanos, econômicos, sociais e culturais. Mas para que isso seja verdadeiro, é preciso que os cidadãos conheçam seus direitos e que eles devem ser protegidos pelas instituições do Estado. O primeiro passo a ser dado, com a nossa participação, é o acesso à informação dos direitos e das formas que podemos acionar o poder público na sua defesa.

Um sistema é democrático desde que sejam respeitados os princípios que protegem a liberdade humana e baseado no governo da maioria, associado aos direitos individuais e das minorias.

Uma das principais funções da democracia é a proteção dos direitos humanos fundamentais, como as liberdades de expressão, de religião, a proteção legal, e as oportunidades de participação na vida política, econômica e cultural da sociedade.

A democracia surge no Brasil, na chamada "Primeira República", 1889, mas de modo restrito, eram considerados cidadãos apenas os homens escolarizados e os votos eram influenciados pelos "coronéis", o chamado "voto de cabresto".

A nossa democracia foi se desenvolvendo e passando por diferentes períodos de maior ou menor estabilidade. Somente em 1932, foi instituído o voto feminino.

Em 1937, com o Estado Novo, houve a suspensão dos direitos democráticos e a redemocratização só ocorreu em 1945.

Em 1964, instalou-se a ditadura militar, seguido do AI-5 em 1968, que suspendeu a democracia e impediu a participação política dos cidadãos.

Durante esse período, a consciência democrática foi um forte elemento de oposição à ditadura, que culminou no movimento "diretas já" e no fim do regime ditatorial em 1985.

Desde então, o Brasil se encontra em um período democrático: consta no artigo 1º, da Constituição, que o Brasil é um Estado Democrático de Direito. Mas os direitos relativos a uma democracia plena com liberdades para todos e todas ainda são alvo de inúmeras reivindicações das diversas organizações sociais.

As manifestações populares são comuns em uma democracia, garantidas pela liberdade de expressão. Sem democracia, os regimes autoritários utilizam a censura para impedir as manifestações populares, a liberdade de imprensa ou qualquer tipo de manifestação contrária aos seus interesses.

Democracia e autoritarismo são dois tipos de regimes de governo que possuem características contrárias. Na democracia o poder de decisão é do povo e, no autoritarismo, as decisões são impostas por quem está no governo das instituições de Estado.

Na democracia o poder é exercido pelo povo por meio de seus representantes democraticamente eleitos. A democracia é definida como o "governo do povo, pelo povo, para o povo". No autoritarismo, as decisões do governo são impostas e os interesse e necessidades do povo não são considerados pelo governante.

A participação popular é prevista na Constituição Federal de 1988 como um princípio inerente à democracia, garantindo aos cidadãos, grupos e associações, o direito não apenas à representação política, mas também à informação e à defesa de seus interesses. Possibilitando a sua atuação com a efetiva interferência na gestão dos bens, dos serviços e das políticas públicas.

A "participação popular" está intrinsecamente ligada à própria concepção de cidadania que está prevista em nossa Carta Magna, que vai além da concepção liberal de titularidade de direitos civis e políticos, que reconhece o indivíduo como pessoa integrada na sociedade, onde o funcionamento do Estado estará submetido à "vontade popular", como base e meta essencial do regime democrático e do Estado de Direito (SILVA,1992). Por este motivo, é que nossa constituição é considerada uma Carta Cidadã.

A participação popular significa a defesa dos interesses e necessidades do cidadão como indivíduo, ou como grupo, organização, ou associação, podendo atuar pela via legislativa, administrativa ou judicial na defesa do interesse público, de todos os segmentos sociais.

Ser cidadão trata-se de tomar parte nas decisões e na sua implementação. Em lugar de ser tratado como objeto do poder, o cidadão passa a ser reconhecido como sujeito histórico, protagonista da sua história, uma exigência da natureza da pessoa humana. Para o respeito da dignidade da pessoa humana, é preciso assegurar-lhe o direito de participar ativamente na solução dos seus problemas e na defesa de seus interesses.

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Comentários: 3

Marcos em Sábado, 28 Agosto 2021 21:22

Muito bom o texto. Resgatando os conceitos fundamentais da Grécia Clássica em momentos em que vemos ameaças de "aprendizes de ditador" que se dizem salvadores das liberdades mas que na verdade pretendem ser os seus algozes

Muito bom o texto. Resgatando os conceitos fundamentais da Grécia Clássica em momentos em que vemos ameaças de "aprendizes de ditador" que se dizem salvadores das liberdades mas que na verdade pretendem ser os seus algozes
ANTONINO SIMÕES DE CAMPOS em Sábado, 28 Agosto 2021 22:45

Bom texto, parabéns pela escolha do tema. Muito importante nos dias atuais, principalmente quando temos assistido um desrespeito ao direito do povo pelo STF, aquele quem deveria resguardar a Constituição e a manifestação popular. E o pior, interferindo diretamente nos demais pilares da democracia - legislativo e executivo -, se colocando com um sistema ditatorial e impulsionador da depravação da moral, da ética e dos bons costumes. Esses magistrados não representam a verdadeira Carta Magna brasileira

Bom texto, parabéns pela escolha do tema. Muito importante nos dias atuais, principalmente quando temos assistido um desrespeito ao direito do povo pelo STF, aquele quem deveria resguardar a Constituição e a manifestação popular. E o pior, interferindo diretamente nos demais pilares da democracia - legislativo e executivo -, se colocando com um sistema ditatorial e impulsionador da depravação da moral, da ética e dos bons costumes. Esses magistrados não representam a verdadeira Carta Magna brasileira
Maria Fátima Silva em Domingo, 29 Agosto 2021 12:04

Estamos vivendo um Estado de exceção...para que possamos viver na democracia...precisamos reorganizar a classe trabalhadora...assim conseguiremos impedir o avanço do fascismo em nosso país.

Estamos vivendo um Estado de exceção...para que possamos viver na democracia...precisamos reorganizar a classe trabalhadora...assim conseguiremos impedir o avanço do fascismo em nosso país.
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Sexta, 29 Março 2024

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