Sexta, 19 Abril 2024

A lógica do controle social

Há pouco mais de dois meses em vigor, a Lei de Acesso à Informação constitui um novo marco da participação do cidadão na efetiva fiscalização do serviço público. Não apenas sob o prisma da cidadania, a nova legislação também pode ser enquadrada no âmbito dos direitos humanos. Tanto que o tema foi alvo de discussão em painel da V Conferência Internacional dos Direitos Humanos, realizada nessa semana em Vitória.



O conselheiro Jorge Hélio Chaves, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lembrou que o Judiciário foi um dos primeiros poderes a liberar os dados salariais de seus membros. O órgão de controle teve o papel de protagonista ao obrigar que os tribunais de Justiça e até o Supremo Tribunal Federal (STF) abrisse a caixa preta dos salários de magistrados e serventuárias.



Mas nem todos entenderam o recado da sociedade e insistem na blindagem dos dados, como o Conselho Nacional de Ministério Público (CNMP), que ainda não deliberou – nem parece ter pressa para uma definição – sobre os critério de publicações desses dados. Uma triste contradição, justamente para o MP, que serve como o “guardião da lei” e “advogado da sociedade” desde a esfera municipal até a federal, caso da Procuradoria-Geral da República (PGR). 



Retornando à fala do membro do CNJ, ele lembrou que a própria Constituição Federal, promulgada em 1988 – muito antes da Lei de Acesso –, traz a lógica do controle social. Nada mais justo que a sociedade, na verdade o “patrão” de quem está no serviço público, saiba os nomes de quem está trabalhando e quanto ganham. Não há nada de abusivo ou perigoso, como tentaram fazer crer algum dos defensores do sigilo dos dados salariais. 



Chama atenção o apelo de Jorge Hélio para que o Brasil passe por um "choque de transparência". Já que o momento é mais do que propício. Nunca é demais lembrar  que os países com maior nível de transparência são aqueles com menor índice de corrupção. Quanto menos desvio de dinheiro público, mais verbas para os serviços essenciais à população. Isso quer dizer, mais saúde, educação, moradia, segurança pública e bem-estar social, independente de classe social. 



A lista de benefícios é extensa, resta ainda transpor a barreira de alguns órgãos, como o Ministério Público - em especial, o MP capixaba. Somente a pressão da opinião popular poderá acelerar de vez esse processo de abertura das informações, assim como ocorreu com o Tribunal de Contas e a Assembleia Legislativa.



O cidadão tem direito e tem que cobrar. Isso sim é participação popular.

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