Século Diário venceu mais uma batalha, mas a guerra travada nos tribunais com o juiz Carlos Eduardo Lemos Ribeiro está longe de acabar. Na última sexta (21), o juiz Walace Pandolpho Kiffer, do 1º Juizado Especial Criminal de Vitória, julgou extinta a punição contra o diretor do jornal, Rogério Medeiros, em ação movida por Ribeiro Lemos. A condenação extinta, convertia a pena de prisão decretada ao jornalista em multa.
Kiffer declarou a prescrição da sentença em desfavor do jornalista pelo suposto crime de injúria contra o titular da 5ª Vara Criminal da Capital. Com isso, o processo será arquivado sem qualquer tipo de imputação contra o diretor da publicação.
Para o leitor que acompanha os fatos a distância, a notícia pode ser corriqueira, mas para Século Diário, que há quase três anos vem sofrendo censura, essas vitórias têm um significado muito especial, porque resgatam o direito mais primário da atividade jornalística: o direito de informar.
É preciso reconhecer a retidão do juiz Walace Kiffer, que julgou o caso com total imparcialidade. O magistrado esclareceu que o prazo já estava prescrito quando a sentença fora publicada.
Não só parece como é elementar o argumento de Kiffer para derrubar a ação. A queixa foi recebida em 15/09/2011 e a sentença publicada 14/06/2013, ou seja, em março de 2013, o prazo, que é de 18 meses, já havia vencido.
Inconformada com a decisão, a defesa de Ribeiro Lemos argumento que o prazo deveria ser acrescido em um terço pelo fato de o diretor do jornal ser reincidente – uma estratégia desesperada para tentar obter a condenação de Rogério Medeiros e do jornal a qualquer preço.
O juiz Walace Kiffer, mais uma vez, provou que trabalha com a legislação debaixo do braço, independente de quem é o autor da ação. “A meu sentir, não há como se afirmar que o condenado é reincidente, uma vez que nada ficou comprovado nos autos, o que ensejaria o aumento do lapso temporal da prescrição, em um terço”, rebateu Kiffer, dando um ponto final ao argumento da defesa de Ribeiro Lemos.
Há uma semana, Ribeiro Lemos já havia sofrido um revés em outro processo contra Século Diário. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) facultou novamente ao jornal o direito de poder citar o nome do juiz no seu conteúdo.
A censura imposta pela juíza Rozenéa de Oliveira proibia o jornal de fazer qualquer menção ao autor da ação no seu conteúdo. A decisão de primeiro grau acabou sendo reformada recentemente pelo TJES, depois de o jornal ficar por mais de 30 meses sob censura.
Além da censura, a mesma juíza determinou que o jornal, a título de indenização por crime de injúria, pagasse ao juiz meio milhão de reais. Como não podia ser diferente, o TJES entendeu que não era razoável pagar essa “pequena fortuna” a Ribeiro Lemos. O valor foi reduzido para R$ 40 mil. A propósito, o jornal também está recorrendo dessa decisão, porque entende que não deve pagar nada ao juiz, já que não houve crime. O juiz também tenta fazer prevalecer a decisão de primeiro grau para manter o jornal sob censura.
A “forçada de barra” para tentar ampliar o prazo vencido, a censura prévia que impedia o jornal de citar o nome do juiz e a indenização milionária deixam patente que Ribeiro Lemos vem se valendo de todos os recursos para tentar calar, ou melhor, fechar de vez o jornal. Porque era (ou ainda é) essa a intenção do juiz. Primeiro, a intimidação moral com a censura; depois, a asfixia financeira apoiada numa indenização impagável, que Ribeiro Lemos sabia que nunca receberia, mas que serviria para aniquilar o jornal.
Mais uma vez, sobrevivemos. Como escreveu o imortal Machado de Assis no romance Quincas Borba (1892): “Ao vencedor, as batatas. Ao vencido, ódio ou compaixão”.