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Arautos (de ocasião) da moralidade

Primeiramente, é imprescindível esclarecer que este jornal não é cabo eleitoral de Sérgio Borges – o ex-deputado estadual que tomou posse como conselheiro no Tribunal de Contas na última quarta-feira (6). Mas é oportuno provocar uma reflexão sobre as circunstâncias que envolvem a imediata movimentação do Ministério Público Estadual, que está pedindo a cabeça do mais novo conselheiro servida numa bandeja.
 
Cerca de 24 horas após a posse, o órgão ministerial já ingressava com uma ação civil pública na Justiça pedindo o afastamento imediato de Borges até o julgamento final do processo. Quanta eficiência, diriam os mais entusiastas. É o MPES mostrando que está cumprindo a função de guardião dos interesses públicos. Um órgão que caminha em sintonia com os anseios da sociedade. 
 
Mas há uma incoerência sem tamanho nessa movimentação funesta do MPES. Historicamente, o órgão sempre dançou conforme a música. Essa subserviência ficou patente durante os oito anos do governo Paulo Hartung (2003 – 2010). O arranjo hartunguista pôs de joelhos as principais instituições capixabas: Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa. 
 
Quem era aliado do então governador costumava ter tratamento diferenciado das instituições que compunham o arranjo. Em contrapartida, quem recebesse o rótulo do ex-governador de “persona non grata” era perseguido e aniquilado. 
 
Por isso cabe a pergunta: será que se Hartung fosse o governador e Borges o candidato palaciano, o Ministério Público estaria com toda esta sede para derrubar o novo conselheiro? Logicamente que não. Além da perseguição, que é notória, a ação do órgão ministerial é pra lá de inconsistente. A reportagem em destaque de Século Diário lista alguns disparates da ação movida contra Borges. 
 
A lista é grande. Por exemplo, o processo de condenação imposto ao conselheiro ainda não foi transitado em julgado. Em tese, Borges pode ser inocentado nas instâncias superiores. A ação, ilegalmente, tenta antecipar uma condenação que ainda não é definitiva. 
 
As incoerências não param por aí. A ação acusa Borges de ser um dos “laranjas” que teriam recebido dinheiro proveniente das operações de créditos de ICMS entre a Escelsa e mineradora Samarco, no governo José Ignácio Ferreira.  Intrigante é que a ação passa ao largo do envolvimento do conselheiro José Antônio Pimentel no caso. Pimentel, à época, era diretor da Escelsa e teria sido o principal operador da transação – inclusive, consta na lista de agentes políticos que receberam os valores, mas permanece incólume aos olhos do Ministério Público e de Contas, autores da ação. 
 
Do conjunto de argumentações do MPES, uma merece destaque. O órgão alega que a posse de Borges provocou lesão ao conceito que o Espírito Santo desfrutava em relação aos demais Estados. Foram longe demais. Em outras palavras, pasmem, o MPES quer dizer que a nomeação do ex-deputado arranha a credibilidade das instituições públicas capixabas. E não para por aí. Os promotores tentam emplacar a tese absurda de que a nomeação de um “ficha suja” para a vaga de conselheiro pode afetar a economia do Estado. Isso mesmo. No entendimento do MPES, a permanência de Sérgio Borges no TCE pode afundar o Espírito Santo. 
 
A divagação do órgão ministerial vai ainda mais longe. Alerta que empresas podem deixar o Estado, ao mesmo tempo que outras sequer terão interesse de se instalar em terras capixabas, assustadas com o nível de corrupção que corrói o Estado. 
 
Francamente, conta outra. É muita imaginação ou má-fé mesmo. 

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