Domingo, 28 Abril 2024

Arranjo perene

Apesar de ter deixado o comando do Executivo estadual há dois anos, o arranjo institucional criado pelo ex-governador Paulo Hartung ainda se mostra eficaz para blindá-lo de processos. Exemplo da perenidade desse arranjo pode ser comprovado na denúncia envolvendo a terceirização ilegal do Samu 192, conforme reportagem publicada nesta terça-feira (8) por Século Diário. 

 
A matéria desvela o “esforço” de uma promotora do Ministério Público Estadual – uma das instituições mais fiéis ao ex-governador -, para requerer a extinção do processo contra Hartung e o ex-secretário de Saúde Anselmo Tozi, que integra o núcleo duro do ex-governador até hoje.
 
A denúncia, originalmente feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), apontava descumprimento à Portaria 2048/GM, do Ministério da Saúde, por entender que a caracterização da concessão de um serviço que deveria ser desempenhado pelo Estado não permitia a terceirização do convênio para a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Vitória. 
 
A denúncia chegou ao MPT, em 2007, por meio do Sindicato dos Médicos do Espírito Santo (Simes), que questionou a abertura de seleção, através da Santa Casa, para contratação de profissionais da saúde para suprir o serviço. 
 
Apesar de a denúncia do MPT estar fundamentada em portarias do próprio Ministério da Saúde, a promotora se portou mais como advogada dos réus do que de defensora dos interesses públicos. Isso fica patente no tratamento parcial que ela deu à denúncia, não se preocupando em apurar os fatos levantados pelos colegas promotores. 
 
Para dar um ponto final ao caso e livrar o ex-governador do imbróglio, a promotora de Justiça Inês Thomé Poldi Taddei cita a tramitação de outra ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), na Justiça Federal. No entendimento da promotora, o contrato do Estado com a Irmandade Santa Casa já havia sido questionado e as denúncias julgadas como improcedentes. 
 
E disse mais. Alegou que o convênio não transferia a responsabilidade de gestão sob argumento de que “o interesse [das partes] é comum, a colaboração é mútua, além de não ser um instrumento de delegação do serviço público”, em mais uma tentativa de desqualificar a denúncia do MPT, que pedia a condenação dos envolvidos por suposto dano moral coletivo.
 
Mesmo após o MPT ser obrigado a desistir da ação, por entender que o processo deveria ser remetido à Justiça estadual, como de fato ocorreu, a procuradora do Trabalho, Anita Cardoso da Silva, afirmou que o MPT tinha interesse em acompanhar o prosseguimento da ação na Justiça comum. "Ressalta-se, por fim, que este parquet laboral, possui interesse em acompanhar o andamento desta ação na Justiça comum, requerendo, desde já, que seja informado tão logo seja distribuído o processo na Justiça estadual, a respectiva Vara, bem como o promotor responsável". 
 
A procuradora do MPT ainda não foi comunicada oficialmente sobre a decisão judicial que encerrou o processo contra Hartung, Tozi e os representantes da Santa Casa. Talvez ela fique surpresa com o desfecho do caso, por desconhecer que o arranjo institucional do ex-governador mantém seus tentáculos incrustados no Ministério Público Estadual.

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