domingo, fevereiro 9, 2025
24.9 C
Vitória
domingo, fevereiro 9, 2025
domingo, fevereiro 9, 2025

Leia Também:

As ‘guardiãs’ da Justiça

A 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, mais conhecida como vara da improbidade ou anticorrupção para os íntimos, surgiu com a missão de dar celeridade a processos que até então costumavam ficar “esquecidos” nos arquivos das duas varas da Fazenda Pública do Fórum da Capital. 
 
A criação da vara da improbidade, em 2012, gerou pânico entre os políticos que contavam com a lentidão da Justiça para empurrar suas pendengas com a barriga. No ano inaugural, a nova vara mostrou que não iria aliviar para ninguém: cerca de 200 ações de improbidade foram julgadas.
 
O primeiro ano de funcionamento contrariou as expectativas dos mais otimistas. Os que defendem uma faxina na administração pública comemoraram a produção maiúscula da vara anticorrupção. Mas como tudo que é bom dura pouco, a imparcialidade da vara mudou do vinho para a água com a entrada da juíza Telmelita Guimarães Alves, designada para atuar na vara em substituição ao antigo núcleo de juízes – grupo com 22 togados escolhido pelo ex-presidente do tribunal, Pedro Valls Feu Rosa.
 
Telmelita tirou o pé do acelerador da anticorrupção e passou a analisar os casos com mais parcimônia. O primeiro reflexo da nova condução da vara pôde ser notado no aumento do número de processos arquivados – alguns antes mesmo do recebimento da denúncia.
 
Entre os agentes públicos que colecionam ações na vara anticorrupção e que se deram bem com a juíza está o ex-governador Paulo Hartung, que obteve vitórias retumbantes nos últimos meses. O núcleo duro do ex-governador, os chamados hartunguetes, também parecem ter conquistado a complacência da magistrada. Pelo menos é o que se constata no julgamento de alguns processos “cabeludos”. 
 
A juíza, por exemplo, absolveu Hartung no escândalo do Posto Fantasma de Mimoso do Sul. É impossível não pôr em suspeição a decisão da juíza Telmelita. Afinal, o então governo Paulo Hartung, junto com alguns integrantes da sua gestão, “enterrou” R$ 25 milhões numa obra que nunca passou da fase de terraplanagem. 
 
Não se trata de suposições ou boataria. O caso está sustentado em fatos. A terra batida está lá para todo mundo que quiser ver para crer. Foram minados R$ 25 milhões dos cofres públicos, mas a magistrada, muito compreensiva, entendeu que Hartung só queria fazer o melhor para a população capixaba. Imaginem o pior!
 
Na mesma linha do posto fiscal, há outras decisões que acabaram favorecendo Hartung e seus pares. A mais recente envolveu um empréstimo no Banestes. No final de maio, a magistrada inadmitiu a denúncia contra Neivaldo Bragato e Sérgio Aboudib – ex-secretário-chefe da Casa Civil e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), indicado pelo ex-governador – sobre o pagamento de uma multa imposta a ex-dirigentes do Banestes com recursos da própria instituição, no ano de 2007. Além da dupla, a juíza também mandou arquivar a queixa contra outras três pessoas, entre eles, o ex-secretário de Educação, Haroldo Correa Rocha, que também faziam parte do Conselho de Administração do banco, à época.
 
Mas não é só na vara de improbidade que existem juízas “compreensivas”. A  juíza da 4ª Vara Criminal de Vitória, Gisele de Souza Oliveira, mulher do presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), Sérgio Ricardo de Souza, em janeiro deste ano, absolveu um aliado de primeira hora do ex-governador Paulo Hartung.
 
A magistrada entendeu que o ex-secretário estadual de Transportes de Hartung, Neivaldo Bragato, não cometeu fraude na contratação de obra emergencial em rodovia estadual, contrariando a denúncia do Ministério Público. Na decisão, a magistrada reformou a decisão de um colega que a substituía durante o período de férias. O juiz Marcelo Menezes Loureiro não teve a mesma visão “franciscana” para julgar o caso. Na ausência da magistrada, o juiz acolheu a denúncia contra Bragato e mais quatro pessoas. Mais tarde, todos seriam absolvidos pela juíza.
 
Século Diário conhece bem a disposição da juíza quando ela quer dar celeridade a um caso. Num recente mandado contra o diretor-responsável do jornal, cujo autor da ação é o promotor Marcelo Zenkner, a juíza Gisele de Souza Oliveira pediu no final do despacho celeridade e atenção à diligência. 
 
Quando o processo chega na Central de Mandados, como todo mundo sabe, ele é obrigado a respeitar uma fila. O pedido de celeridade, porém, fez o processo “voar”. Surpresa do diretor-responsável do jornal que indagou à oficial de Justiça sobre uma informação: Aqui está dizendo réu preso e eu não estou preso, como você pode ver”. Um caso flagrante de manobra para acelerar o andamento da ação. Porque a condição de “réu preso”, naturalmente, passa o mandado na frente dos outros. E, como se sabe, dependendo do “freguês”, as coisas podem andar mais rápido o devagar. Vai depender da conveniência das guardiãs da Justiça.

Mais Lidas